Projeto quer que intolerância religiosa seja combatida nas escolas no RJ

Projeto de lei do deputado Waldeck Carneiro determina que os colégios públicos e privados do Estado do Rio tenham Política de Combate à Intolerância Religiosa

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Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (18/02) o projeto de lei 1.402/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que determina que os colégios públicos e privados do Estado do Rio tenham Política de Combate à Intolerância Religiosa, com o objetivo de conscientizar a comunidade escolar. A medida será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a medida, as escolas poderão promover ações extracurriculares com os seguintes temas: o respeito à liberdade individual de crença e de culto e à diversidade cultural e religiosa, a luta contra o racismo no Brasil, a importância na formação da sociedade brasileira da ancestralidade africana, indígena e da tradição judaico-cristã, a relação entre a liberdade religiosa e a laicidade do Estado, além das consequências da intolerância a qualquer manifestação religiosa.

O engajamento das comunidades escolares é fundamental para o combate à intolerância religiosa, uma vez que é nesse ambiente que muitas vezes se tem o primeiro contato com a ideia de sociedade, sendo ainda o lugar em que se aprende a dividir o espaço com outras pessoas, de outras famílias, o que proporciona contato com outros costumes, valores e culturas”, afirmou Waldeck.

O projeto visa fortalecer a Lei 8.113/18, que criou o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa. A medida também determina que a direção de cada unidade escolar mantenha, em locais de fácil visualização, as seguintes informações: número telefônico da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi); Disque 100, do Governo Federal, canal destinado a receber denúncias de violações de direitos humanos; Disque Combate ao Preconceito, do Governo Estadual; informações sobre como proceder para denunciar casos de intolerância religiosa; o texto do artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que descreve as condutas de intolerância religiosa tipificadas como crimes.

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