Vacinação: lei autoriza organização de grupos prioritários entre os profissionais da educação

O escalonamento começa com quem estiver com atividades presenciais, seguidos pelos profissionais em grupo de risco e, depois, os que estejam com atividades remotas

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Foto: Reprodução

O governador em exercício sancionou a Lei 9.203/21, que foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (11/03). A norma, que altera a Lei 9.040/20, autoriza a organização de grupos prioritários entre profissionais da educação na campanha de vacinação contra a Covid-19.

Segundo a nova redação complementar, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), o escalonamento começa com aqueles que estejam exercendo atividades profissionais presencialmente nas escolas; seguidos pelos profissionais de educação em grupo de risco; e, depois, por profissionais da educação que estejam exercendo atividades remotamente.

No entanto, o Governo vetou o artigo 4º, que permitia aos profissionais da educação não vacinados optarem por desempenhar suas atividades de forma remota.

A Lei 9.040/20, que agora sofre esta alteração, estabeleceu a prioridade para profissionais de Saúde, de Assistência Social, da Segurança Pública e de Educação. Emenda à proposta também incluiu entre as categorias preferenciais motoristas e trocadores de ônibus, que passam a ter direito a receber antecipadamente a vacina.

Não há dúvida que a perda da escola presencial traz dano às crianças e adolescentes, mas esse retorno precisa ser feito com critério. Por isso apresentamos esse projeto para priorizar todos os profissionais da Educação, entre eles, professores, merendeiras, inspetores etc”, declarou Martha Rocha.

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