As escolas da rede pública do estado estão autorizadas a realizar exames psicológicos em alunos quando expressamente solicitado pelos pais ou responsáveis legais. É o que determina a Lei 9.218/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19/03).
A norma estabelece que os exames deverão ser realizados por psicólogo que seja servidor público estadual. Quando a avaliação psicológica diagnosticar algum tipo de transtorno, a equipe técnica escolar deverá encaminhar o aluno para que seja assistido em uma unidade de saúde por psicólogos clínicos.
“Por meio da avaliação psicológica e da análise comportamental do aluno é possível identificar as dificuldades e os transtornos que interferem na assimilação do conteúdo proposto em sala de aula e até mesmo na relação com os colegas”, explicou a autora do projeto, a deputada Tia Ju (REP).