A Lei 9.270/21, que altera normas para provimento de cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento do Poder Judiciário, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (07/05). A alteração prevê reserva de 80% destes cargos para servidores ativos e inativos.
A medida, de autoria do Poder Judiciário, altera a Lei 4.620/05, que reestruturou cargos do quadro único de pessoal. A norma anterior previa reserva de 65% apenas para os servidores ativos.
“Ao reservar o percentual previsto para ocupação dos cargos comissionados apenas para servidores efetivos ativos, demonstra-se contrária ao interesse público, na medida em que muitas vezes obriga a administração a exonerar o servidor ocupante de cargo em comissão no momento de sua aposentação”, justificou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira.
A nova norma também altera a Lei 5.775/10, que criou a estrutura chamada “gabinete do juízo”, ampliando a abrangência dos servidores do Judiciário que podem ser nomeados para ocupar funções de confiança vinculadas ao juiz de primeiro grau de jurisdição. A lei anterior estipula que as nomeações sejam exclusivamente de servidores nos cargos de analista judiciário ou técnico de atividade judiciária, sem especialidade.
“A redação atual impede que servidores com especialidade possam ocupar essas funções, ainda que possuam a escolaridade, formação acadêmica e as competências exigidas”, pontuou o desembargador.
“No segundo grau de jurisdição não existe essa vedação”, complementou. Com a alteração, as indicações para as vagas deixam de ser encaminhadas à apreciação do presidente do Tribunal de Justiça, cabendo ao corregedor-geral da Justiça a definição“, esclareceu.
O Poder Judiciário brasileiro é o mais caro, autoreferido, lento, arrogante… no mundo.
Há urgência em se fazer um profunda reforma nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, Não servem ao Brasil e SIM se servem do Brasil