A Lei 9.348/21, que autoriza a criação de um programa de estímulo a policiais civis e militares a atuarem no combate ao transporte irregular de passageiros, foi sancionada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
A medida é de autoria dos deputados Anderson Moraes (PSL), Dionísio Lins (PP), Jorge Felippe Neto (PSD) e do ex-deputado João Peixoto (DC), e permite que os agentes públicos atuem nos intervalos das escalas de serviço de seus respectivos órgãos, sem prejuízo de funções. A Le foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (30/06).
Segundo o deputado Anderson Moraes: “Enfrentar o transporte irregular garante a segurança dos cidadãos que, muitas vezes, ficam à mercê da pirataria. Dar uma gratificação aos policiais para este fim é uma questão de estratégia para intensificar as ações e obter mais resultados”.
A Lei 9.348/21 autoriza ainda o recrutamento de policiais inativos para o reforço do efetivo do programa. Esses agentes devem ser acompanhados de um agente da ativa e ter um prazo de atuação pré-estabelecido. Aposentados compulsoriamente, por invalidez ou por envolvimento com atividade criminosa não serão permitidos no programa.
Para captar recursos para o pagamento das gratificações, o governo do Estado pode firmar parcerias com a iniciativa privada, bem como assinar convênios com os municípios, órgãos e entidades públicas ou privadas com o intuito de combater o transporte irregular e conscientizar passageiros sobre seus riscos.
meu comentário censurado?