A Câmara do Rio derrubou o veto do prefeito Marcelo Crivella e promulgou, no dia 26 de fevereiro, a Lei 6.326, de autoria do vereador Carlos Bolsonaro (PSC), que cria a “Pichação Zero” no Município. A partir de agora, a Prefeitura definirá o valor da multa a ser aplicada aos infratores, conforme o necessário para a reparação do dano. Em caso de reincidência, o valor será aumentado progressivamente.
Bolsonaro explica que, embora haja lei federal que pune o pichador com multa e detenção por até um ano, o valor aplicado é insuficiente para eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou o monumento atingido. “Acredito que a maior rigidez na legislação dificultará a ação dos vândalos, pois o pichador não teme o flagrante praticando o ato, nem a possibilidade de ser penalizado com uma simples multa. Sendo esta aplicada à proporção da extensão do dano, a restauração dos prédios e dos monumentos correrá à custa do infrator, desestimulando-o de prosseguir na conduta delitiva”, afirma. O parlamentar destaca que o principal objetivo da lei é dar destino à multa, visando à recuperação do bem atingido.
As pichações trazem prejuízos aos cofres públicos. Em 2015, a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (Seconserma) gastou R$ 1, 5 milhão para restaurar 102 monumentos vandalizados. Além de removedor e verniz antipichação, a Comlurb emprega água de reuso sob pressão para enxaguar as superfícies atingidas, sendo que essa água, tratada e cedida pela CEDAE, poderia ser utilizada em outros fins, como a lavagem de áreas de feira livre e pontos onde há mau cheiro causado por urina.
Ao todo, a cidade possui 1, 2 mil monumentos e chafarizes, sendo que alguns deles datam do século XIX, trazidos de países europeus, como Portugal e França.