Ao contrário de uma imagem que circula, dizendo que não se pode usar camisa com foto e/ou nome do seu candidato, o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, comunica que, em sessão plenária realizada na tarde de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral adotou novo entendimento sobre o que é permitido no dia da eleição.
Assim, o eleitor pode manifestar, de forma individual e silenciosa, sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Permanecem vedadas, no entanto, no dia do pleito, a distribuição de camisetas, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, a arregimentação de outros eleitores ou a realização de propaganda de boca de urna, bem como a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
Também continuam proibidas, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.
O que eu quero saber é se podemos usar, em repartições públicas (prefeitura), camiseta de candidato a prefeito vencedor?