Depois dos canudos, os novos grandes inimigos do meio ambiente são os copos descartáveis e, claro, a Prefeitura quer proibir os copos de plástico. E este é os escopo do Projeto de Lei n° 1.098/2018, enviado pelo Poder Executivo a Câmara dos Vereadores, que proíbe a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis pelos restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares.
A medida determina a substituição por copos descartáveis de material comprovadamente biodegradável, ou seja, aqueles que se decompõem naturalmente, como o papel. O comerciante também poderá substituir os produtos descartáveis por usar copos de uso permanente.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito às penas de advertência ou de multa, com valor variável entre R$ 300 e R$ 3 mil, de acordo com a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator.