Quem quiser receber o seu Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios, não terá nenhum custo adicional. É que foi sancionada nesta quinta-feira, 3/10, pelo governador Wilson Witzel (PSC) a lei nº 8544/19 do deputado Luiz Paulo (PSDB).
A norma altera a lei nº 8371/2019 que permitia a entrega do documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado do veículo e os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo proprietário. “Não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, justificou o deputado.