FERJ, no mesmo dia, excluiu e revogou a exclusão do Friburguense da Copa Rio

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Como divulguei no artigo “America já está classificado para as oitavas de final da Copa Rio”, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ, no dia 23/07, através da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA RDI n° 017/24, excluiu o Friburguense da Copa Rio. E isso foi feito um dia antes do jogo do America contra o Friburguense.

Essa exclusão foi fundamentada com base nos Considerandos abaixo:

“Considerando que o RegulamentoEspecífico da Copa Rio de Profissionais de 2024 prevê expressamente no artigo 15, §1° que na Primeira Fase da Competição (jogos de ida e volta em sistema de mata-mata), somente poderão participar com condição de jogo os atletas inscritos até o 5° dia útil que anteceder o início da respectiva fase, e que estejam registrados no BIRA sem pendências até o último dia útil que anteceder a primeira partida do clube.”

Considerando que apesar desta diretriz, o Friburguense AC deixou de inscrever o mínimo de 15 (quinze) atletas profissionais para a disputa da Primeira Fase da Copa Rio de Profissionais de 2024, violando o disposto no artigo 43,§9° do RGC.”

Assim sendo, a FERJ dispensou os comparecimentos dos dois times e dos árbitros aos jogos programados para os dias 24/7 e 7/8.

No entanto, para a surpresa dos amantes do futebol carioca, no mesmo dia 23/7, a FERJ, editou uma nova Resolução revogando sua Resolução anterior que excluiu o Friburguense.

Veja abaixo essa nova Resolução com a sua justificação:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA RDI Nº 018/24

Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto, Regulamento Geral de Competições e Regulamento Específico da Copa Rio de Profissionais de 2024,

Considerando que o Regulamento Específico da Copa Rio de Profissionais de 2024 prevê expressamente no artigo 15, §1º, que poderão participar da Primeira Fase da Competição os atletas inscritos até o 5º dia útil que anteceder o início da respectiva fase, e que estejamregistrados no BIRA sem pendências até o último dia útil que anteceder a primeira partida do clube;

Considerando que antes das 18 horas do dia de hoje, o Friburguense AC protocolizou via e-mail junto ao DRT da FERJ, pedido de profissionalização de 02 (dois) atletas que já estavam vinculados ao clube há muito, tendo estes sido gerados no BIRA sem pendências neste último dia útil antes do início da Primeira Fase da Copa Rio de Profissionais de 2024, que começara amanhã, dia 24/07/2024;

Considerando que o artigo 43, 3º do RGC é claro ao indicar o atleta não profissional inscrito por um clube dentro do prazo do REC, quando profissionalizado pelo mesmo clube durante a competição, terá condição de jogo mantida a qualquer tempo, desde que a publicação no BIRA, sem pendências, do ato de registro do seu contrato especial de trabalho desportivo,venha a ocorrer em prazo não superior a 15 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato de profissionalização;

Considerando que com a profissionalização desses 02 (dois) aletas, que já estavam vinculados como não profissionais ao Friburguense AC desde antes do término do prazo de inscrição indicado pelo artigo 15, §1º do REC, o clube cumpriu a obrigação de inscrever e registrar o mínimo de 15 (quinze) atletas profissionais para a disputa da Primeira Fase da Copa Rio deProfissionais de 2024, na forma do artigo 43, §9º do RGC;

Considerando que nessas condições fica habilitado para disputar suas partidas na Primeira Fase da competição sem violar, em tese, o disposto no artigo 214 do CBJD

RESOLVE:

REVOGAR a RDI nº 017/24 e, consequentemente, ANULAR a determinação de EXCLUSÃO do Friburguense AC da Copa Rio de Profissionais de 2024.

Em razão da necessidade de retomada de todos os procedimentos necessários à organização da primeira partida do Grupo C da Primeira Fase da Competição, paralisados em razão da publicação da RDI nº 017/24, o DCO da FERJ designará uma nova data para realização do jogo.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024.

MARCELO CARLOS NASCIMENTO VIANNA

VICE-PRESIDENTE DE COMPETIÇÕES

 

Agora, portanto, teremos que esperar a divulgação pela FERJ das novas datas das partidas de ida e volta do America contra o Friburguense.

Por Antônio Sá

Fiscal de Rendas aposentado do Município do Rio de Janeiro, Ex-Subsecretário de Assuntos Legislativos e Parlamentares do Município do Rio de Janeiro Bacharel em Direito e Economia.

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