O candidato a prefeito do Rio pelo PMDB, Pedro Paulo, diz que seu processo pela agressão a esposa foi arquivado. Bem, um deles, o mais famoso que fala até de travesti, se quiser pode ler o relato todo aqui. Mas esse não foi o único e nem o primeiro.
Quando se defendeu da agressão e disse que era um caso único (depois mudou o depoimento novamente, e passou a ser inocente com processo arquivado), a Veja em novembro de 2015 levantou que aquele não era um caso único, eles encontrar um boletim de ocorrência número 6304/2008, registrado na 43ª DP (Cidade Ademar), na Zona Sul de São Paulo.
Depois da noite de Natal de 2008, por volta de 1h30 do dia 26 de dezembro, a família havia acabado de chegar na residência de Alexandra, no bairro Jardim Prudência. Segundo o depoimento a que VEJA teve acesso, as agressões ocorreram ainda dentro do carro: “..estava na companhia do marido e da filha em seu veículo, momento em que começaram a discutir. O seu marido Pedro passou a chamá-la de ‘vagabunda’, ‘piranha, ‘FDP’, culminando em agredi-la fisicamente, desferindo socos em seu corpo e rosto”, contou Alexandra ao delegado Milton Toschi Júnior, que estava no plantão daquela madrugada.
Olha o absurdo, o homem que quer ser prefeito do RIO DE JANEIRO teria batido na esposa e a xingado com palavras de baixo calão na frente da FILHA! De uma criança que tinha apenas 2 anos!!!
OIha na imagem abaixo:
Pedro Paulo já foi réu de homicídio culposo
Também não podemos esquecer outro processo de Pedro Paulo que foi arquivado. O jornalista Fernando Molica, na época estava em O Dia, chamou atenção no dia 10/11 que o pré-candidato foi réu por homicídio culposo entre 1998 e 2001, por ter atropelado um homem na Av. das Américas/Barra em 1995, quando tinha apenas 22 anos. A vítima, Edmar Braga de Souza, morreu dias depois de ser internada.
A defesa alegou que a vítima estava embriagada e não foi possível evitar o atropelamento,
Em 2011, a juíza Rute Viana Lins, da 34ª Vara Criminal, extinguiu a punibilidade do réu com base na Lei 9.099, de 1995.
Nos crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano, a lei permite que o Ministério Público proponha a suspensão do processo — o arquivamento é determinado posteriormente pelo juiz, como ocorreu no caso de Pedro Paulo.
Logo depois Pedro Paulo teria ido para Espanha para fazer um curso.