Lei estadual obriga condomínios a criarem canais de denúncia contra violência infanto-juvenil

O síndico ou representante do condomínio deverá orientar o denunciante da violência a procurar os meios para formalização do caso

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
canais de denúncia devem ser criados em condomínios para proteger as crianças contra a violência doméstica/ Banco de Imagens

A Lei 9.683/22, de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), que impõe a condomínios residenciais e comerciais a criação de canais de denúncia sobre violência e negligência contra crianças e adolescentes, foi sancionada, com vetos, pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (13/05).

Segundo o texto, o síndico ou representante do condomínio deverá orientar o denunciante da prática de maus tratos e ou negligência a procurar os meios para formalização do caso. A maior parte dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes ocorre em casa, no âmbito familiar. Por isso, as pessoas pertencentes ao condomínio são muito importantes no amparo à vítima, que sofre maus tratos, violência física e psicológica ou abuso sexual.

A Lei sofreu 2 vetos por parte de Cláudio Castro, nos artigos 3º e 4º, que determinam a aplicação de advertência, seguida de multa de R$ 2.045 (500 UFIR/RJ), nos casos em que a medida continuasse a ser descumprida, revertendo a multa para o Fundo para a Infância e Adolescência (Fundo FIA).

Na justificativa dos vetos, o chefe do Executivo afirma que, ao criar penalidade para a omissão, o trecho da lei entra em matéria de Direito Penal, sem considerar  a competência da União para legislar sobre o tema. O governador considerou também que o valor da multa pode ser desproporcional às condições do condomínios nos quais aconteceram os crimes.

Advertisement
Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp Lei estadual obriga condomínios a criarem canais de denúncia contra violência infanto-juvenil
Advertisement

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui