Os recursos de multas ambientais por infrações cometidas nos municípios que margeiam a Baía de Guanabara deverão ser revertidos para programas de despoluição da baía. A determinação é do projeto de lei 2.048/16, que a Alerj aprovou nesta terça-feira (18/02), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
O projeto é de autoria da Comissão Especial da Alerj que tratou sobre a recuperação da Baía de Guanabara. O grupo encerrou os trabalhos em julho de 2016 e foi presidido pelo deputado Flávio Serafini (PSol). Também assinam o projeto de lei o deputado Thiago Pampolha (PDT) e os ex-deputados Marcelo Freixo, Nivaldo Mulim e Luiz Martins, que eram integrantes da comissão.
O texto altera a Lei 3.467/00, que dispõe sobre sanções devido a infrações ambientais. O novo projeto também determina que os recursos das multas aplicadas sejam, prioritariamente, aplicados na área diretamente impactada pela infração ambiental. As medidas também se aplicam quando ao invés de multas forem assinados termos de compromisso ou de ajuste ambiental.
“Nos casos de infrações ambientais cometidas na Baía de Guanabara, é extremamente necessário que a compensação ambiental esteja vinculada à bacia hidrográfica da área de influência, na qual o empreendedor gerou o dano”, afirmou Serafini.