As empresas aéreas podem, em breve, ser impedidas de cobrar os clientes em relação às bagagens de mão, cobrança essa regulamentada através da resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Segundo o projeto de lei 1932/2020, do deputado estadual Danniel Librelon (Republicanos), ”a medida se faz necessária para corrigir as recentes cobranças indevidas realizadas por algumas empresas aéreas que operam no Rio de Janeiro, bem como evitar que a semelhante interpretação da Resolução nº 400 da Anac seja adotada pelas demais empresas, onerando excessiva e ilegalmente os consumidores capixabas”.
O projeto, agora, será votado em 1ª discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).