Os Cartórios de Registro Civil da cidade do Rio de Janeiro registraram, até às 15h desta quinta-feira (09.04), 182 óbitos cuja causa foi identificada por médicos como suspeita ou confirmação de Covid-19. Segundo o boletim estadual, divulgado no fim desta tarde, são 82 mortes na capital.
Os números estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma eletrônica que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o país e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e que lançou um módulo específico de acompanhamento de óbitos para a capital carioca.
O Rio de Janeiro, com 182 óbitos, é o segundo estado com mais mortes registradas como confirmadas/suspeitas de Covid-19. No país, o número atinge 847 óbitos até esta quarta-feira (08.04).
Também estão na plataforma as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, condições relacionadas à COVID-19 e que podem constar como causas de falecimentos. Entre o início de março e o dia 8 de abril, foram registrados 3.670 óbitos destas doenças no Estado do Rio de Janeiro, e 31.219 em todo o Brasil.
“É de extrema importância que toda a população, a imprensa e também o governo tenham acesso aos dados de registros de óbito relacionados à pandemia de Covid-19 que são realizados na cidade do Rio de Janeiro e em todo o país”, destaca o vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), Luis Carlos Vendramin Júnior. “Apesar da grande crise de saúde que enfrentamos, os cartórios de Registro Civil são essenciais para a população e, por isso, continuam realizando suas atividades e de forma transparente“, completa.
Embora a plataforma seja um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
A Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente.