A Justiça do RJ suspendeu na noite desta segunda-feira (15/06) a lei estadual que permitia descontos de até 30% nas mensalidades de universidades e faculdades particulares do estado. A liminar é provisória e foi publicada na noite de ontem pela juíza Regina Chuquer.
Ao justificar a decisão, que atende a um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (Sineperj), a magistrada disse que há “incompatibilidade formal e material com diversas normas constitucionais“.
“A Constituição da República é o documento estruturante do Estado Brasil e seus princípios e normas não podem ter o seu cumprimento afastado nem por uma pandemia. Devem ser aplicados de forma irrestrita, sob pena de absoluta nulidade”, apontou.
Regina Chuquer viu, ainda, inconstitucionalidade material, por imposição de obrigações contrárias à livre iniciativa e ao ato jurídico perfeito, desobrigando os associados do seu cumprimento.
“Esse descompasso, resolve-se pela não aplicação da lei incompatível, uma vez que a relação jurídica de direito material estabelecida entre os alunos/pais e a instituição de ensino tem por instrumento contratos prevendo obrigações para ambas as partes. Assim é que, justificada por uma regra de exceção, o estado de calamidade decretado no Estado, pretende a Assembleia Legislativa obrigar às escolas particulares de todos os níveis, a concederem descontos variados, de acordo com faixas de preço desde que submetidos a uma pretensa Mesa de Negociações”, pontuou a magistrada.
Na conclusão da liminar, a juíza dá o prazo de 10 dias para a “as autoridades coatoras” prestarem informações sobre o assunto
A lei foi sancionada pelo governador Wilson Witzel (PSC-RJ) no dia 4 de junho e valia para valores excedentes a R$ 350. A medida era uma forma de compensar a ausência de aulas presenciais durante a pandemia.
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