A Justiça do Rio cancelou nesta sexta-feira (19/06) a liminar que suspendia a lei da redução de mensalidades no ensino privado durante a pandemia de Covid-19. A medida liminar atendia um pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do estado.
A decisão do desembargador Rogerio de Oliveira Souza afirma que há constitucionalidade na lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no último 26 de maio e sancionada pelo governador Wilson Witzel no último dia 4 de junho.
“Considerando que a lei ostenta presunção de constitucionalidade até que seja declara inconstitucional e para as repercussões negativas no seio da sociedade que as decisões de ambos os Juízes Reclamados tem o condão de causar, mormente em tempos excepcionais de pandemia nacional de saúde, suspendo o curso dos processos e das decisões reclamadas”, diz o desembargador na decisão.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a lei estará em vigor até que haja uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar “insegurança jurídica na sociedade”.
“Causam evidente insegurança jurídica no meio social, por pretenderem produzir efeitos imediatos e gerais, sem que o Supremo Tribunal Federal ou este Tribunal de Justiça tenha antevisto qualquer inconstitucionalidade flagrante na lei”, disse o desembargador.