O cidadão do Rio de Janeiro que quiser fazer uma denúncia a respeito de suborno, ”caixa 2” e derivados agora tem um canal de comunicação exclusivo para tal. Isso porque a Prefeitura lançou, na última sexta-feira (19/06), em parceria com a Controladoria Geral do Município (CGM-Rio) o serviço ”Anticorrupção Carioca”, no qual qualquer pessoa pode realizar a delação, de maneira ágil e simples, através do e-mail atuoparaaeticacarioca.cgm@pcrj.rj.gov.br ou do telefone (21) 2976-2976. Os relatos podem ser feitos nos dias úteis, das 10h às 17h.
Controladora geral do município, Márcia Andréa dos Santos Peres explicou que o serviço é exclusivo para receber denúncias sobre improbidade, corrupção, fraude, propinas, desvios de recursos e de qualquer tipo de vantagem. Outros tipos de denúncias continuam a ser recebidas pelo canal 1746.
”Trazer um canal exclusivo para denúncias ligadas à corrupção dentro da estrutura da CGM facilita o diálogo e a participação da sociedade no controle e no combate às práticas ímprobas no âmbito do Poder Executivo Municipal, já que a CGM está responsável pela apuração dos fatos, prevenção desses atos e pelo fortalecimento do ambiente ético na Prefeitura. E contar com os cidadãos é muito importante para que esta construção seja conjunta”, diz Márcia Andréa.
Garantindo o sigilo e proteção das pessoas e das informações, a intenção da Prefeitura do Rio com o novo serviço é aproximar não apenas o cidadão carioca, mas também os agentes públicos municipais e prestadores de serviços.
”Queremos incentivar que qualquer possa espontaneamente levar sua denúncia ao conhecimento da CGM-Rio, que irá apurar os fatos”, afirmou a controladora.
SERVIÇO
Anticorrupção Carioca
- E-mail: atuoparaaeticacarioca.cgm@pcrj.rj.gov.br
- Telefone: (21) 2976-2976
- Funcionamento: Segunda a sexta (exceto feriados), das 10h às 17h
PEDIDO DE AJUDA A POLICIA DO BEM…
A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE ENVOLVE STJ-STF-TJRJ-MPRJ-SEFAZ FUNDOS DE PENSÃO Bco. Brasil, operados pelo grupo de estelionatários INVEPAR-LAMSA-OAS, precisa ser denunciado urgentemente e eu tenho documentos suficiente para dar inicio ao inquérito, inclusive da CVM-RJ mas não estou conseguindo dar andamento devido o poder de blindagem dessa ORCRIM e por falta de patrocínio moral e intelectual de pessoas ligadas a justiça.
No Rio de Janeiro a partir de 1996, o então prefeito CESAR MAIA estruturou a maior ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA com integrantes do poder judiciário, que se tem noticia no Brasil.
A imprensa, também envolvida nessa ORCRIM, fala de parentes de ministros do STF, no caso a esposa de Gilmar Mendes repassando propina pra Cesar Maia a partir do escritório de Sergio Bermudes, Cesar Maia é investigado por receber propina do pedágio da Linha Amarela, fala a mídia da esposa do Ministro Barroso que seria sócio de uma Offshore no Panamá usando nome de solteira, o ministro conhece bem o esquema desse pedágio marginal, e nele transita para dar aulas nas universidades da capital, é também amigo do vereador Fernando William, que presidiu as duas CPI’s pedágio LAMSA para apurar e denunciar e nunca deu em nada.
Outros como Ministro Fux e Marco Aurélio ambos com residência e parentes na cidade desse pedágio, e ao que tudo indica, são coniventes e quiçá integrantes dessa ORCRIM. Muito embora citados e informados de Oficio, por mim, a se manifestarem contra esse Crime Permanente de Estado, nunca responderam. Omissos, eu suspeito por algum tipo de envolvimento, é o que esperamos que a Polícia FEDERAL e o MPF resolvam investigar.
O que estamos relatando aqui e agora; Se municípios não podem legislar sobre pedágios, uma vez estariam invadindo prerrogativa da União, se a CET-RIO é a oficialmente responsável pela organização da mobilidade urbana, preservação de placas de sinalização, semáforos, iluminação e conservação tuneis, ruas, avenidas e vias publicas expressas, dentro do perímetro urbano, atuando como auxiliar dos motoristas com reboque, efetivamente. Nesse caso a cobrança de pedágio LAMSA é um flagrante ato de CRIME PERMANENTE contra economia popular, uma bitributação.
A LOM-RJ art.228 prevê que AVENIDAS são bens públicos de uso COMUM do povo, INALIENÁVEIS, e a concessão desse bem publico é uma forma de alienar em favor da iniciativa privada, o pedágio em AVENIDA não tem base legal para emitir recibos ou nota fiscal, pois não há amparo no código tributário nacional com essa finalidade.
Segundo relatório da CVM, os auditores afirmam e assinam textualmente, os Srs. PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA, JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA e ANTONIO CARLOS DE SANTANA, que o grupo INVEPAR-LAMSA-OAS, cujo sócio majoritário LÉO PINHEIRO é empresa que frauda contabilidade, superfatura e subfatura informações relativas a seu patrimônio inexistente, usam de argumentos falaciosos para enganar seus acionistas dos fundos de pensão, e obter empréstimos nesses bancos oficiais, dando uma visão de uma grande miragem aos contratos de concessão, que o GRUPO não se reveste de substancia econômica suficiente para sustentar os empréstimos contraídos, etc…
Eu, quando fiz as denuncias a partir de 2005, pela primeira vez nas redes sociais acabei tendo sérios problemas com a justiça onde a LAMSA me acusou de calunia, difamação pela 4ª vez em processo cível agora. A LAMSA com os advogados de Paulo Elísio de Souza frauda o processo e conseguem acabar com a minha gratuidade de justiça e retirar o juiz original da causa que havia dado o processo como extinto, como fizera os juízes de outros três processos crimes do mesmo teor qual me absolvendo sumariamente, coloca o diretor do fórum, Juiz Mario Cunha Olinto Filho como titular desta ação, e reverte o processo ‘eletrônico’ em ‘físico’ alguns meses depois, o juiz em combinação com a LAMSA desentranhou as provas cujo teor tratava do que ora são citadas aqui, dos autos, em conluio com defensor publico RJ, Arnaldo Goldemberg e advogados que se venderam a LAMSA deixando propositalmente o processo correr a revelia, me condenando numa multa diária que resultou em quatro milhões de reais a penhora.
Pra completar, depois do processo tramitado e julgado, eu que nunca pisei numa delegacia aos 70 anos, esse juiz bandido na tentativa de se limpar, manda me prender sob alegação de obstrução a justiça neste dito processo já extinto, sob alegação de que eu teria ido ao fórum pra mata-lo, o que nunca foi comprovado. (!?)
Agora, mais recentemente, tudo que eu havia denunciado foi novamente confirmado que a LAMSA é de fato estelionatária, que paga propina para se manter no CRIME PERMANENTE tudo que eu afirmo com base no relatório da CVM, desse grupo de bandidos blindados por essa mega quadrilha de autoridades. (LuizPCarlos – 12.06.2020) https://www.facebook.com/100016400867478/videos/674552213101468/