Um Projeto de Lei (1354-A/2019 ) apresentado na última semana, na Câmara de Vereadores do Rio, prevê que empresas prestadoras de serviços de entrega (delivery) on-line de refeições aceitem em suas plataformas apenas o cadastro de bares, restaurantes e lanchonetes que forem autorizados pela Prefeitura.
De acordo com o texto da proposta, o objetivo é proporcionar maior segurança e rastreabilidade alimentar com auxílio das boas práticas sanitárias exigidas pelo Poder Público Municipal, uma vez que a população carioca consome cada vez mais alimentos comercializados pelas plataformas on-line de entrega a partir da pandemia de Covid-19.
Caso a medida seja aprovada, as empresas serão obrigadas a fazer o cadastro em suas plataformas virtuais, apenas de estabelecimentos licenciados pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização, da Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle Urbano e pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária ou órgãos afins.
As empresas que descumprirem a lei poderão ser multadas em R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrando-se cumulativamente em casos de reincidência por cada empresa irregular cadastrada.
O Projeto de Lei é de autoria dos Vereadores: Rafael Aloisio Freitas, Dr. Jairinho, Dr. Carlos Eduardo, Matheus Floriano, Zico, Prof. Célio Lupparelli, Willian Coelho, Tânia Bastos, Junior da Lucinha, Jones Moura, Dr. Jorge Manaia, Marcelo Arar, Cesar Maia, Marcello Siciliano, Eliseu Kessler, Marcelino D’ Almeida, Felipe Michel, Dr. Gilberto, João Mendes De Jesus, Professor Adalmir, Jorge Felippe, Welington Dias, Rocal, Thiago K. Ribeiro, Teresa Bergher, Rosa Fernandes, Luiz Carlos Ramos Filho, Leonel Brizola, Reimont, Luciana Novaes e Átila A. Nunes.