O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (06/08), proferiu mais uma importante vitória em prol dos consumidores da CEDAE no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Trata-se do julgamento dos Embargos de Declaração oferecido pela CEDAE contra a brilhante liminar concedida pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Agravo de Instrumento nº 0068164-85.2018.8.19.0000), que determina que seja encerrada a cobrança utilizando o critério de “multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias” que prejudica muitos condomínios do Estado do Rio de Janeiro.
Tal tipo de cobrança já foi proibida pelo Superior Tribunal de Justiça, e o Tribunal do Rio de Janeiro, seguindo a orientação do STJ, também já vinha decidindo a favor dos condomínios e contra a CEDAE.
Agora, com a decisão do julgamento de hoje, a CEDAE terá que passar a emitir suas contas sem esse tipo de cobrança, o que reduzirá o valor total das contas pois o consumo será cobrado pelo que efetivamente é marcado no hidrômetro e não mais com a fórmula de multiplicação que a CEDAE adotava e que levava com que o consumidor pagasse muito mais do que o que efetivamente consumia.
Tal decisão também tem forte efeito ambiental pois os consumidores pagando pelo que efetivamente consumirem, a tendência é economizar água, o mesmo não ocorrendo quando se é cobrado em uma valor fixo, independente do consumo.
A remuneração da CEDAE visa garantir assegurar a sustentabilidade econômico-financeira, a eficiência do serviço e a viabilidade dos investimentos, para cumprimento das metas e objetivos do serviço e sua função social.
Fica claro que, pela natureza jurídica da tarifa cobrada pela prestação do serviço, a contraprestação paga pelos consumidores não tem como objetivo proporcionar lucros desmedidos à Concessionária.
CEDAE já havia pedido para a AGENERSA autorização para abandonar tal critério de cobrança
A própria CEDAE antes da pandemia, reconhecendo a cobrança errada, informou para a agência que regula as suas atividades, a AGENERSA, que iria abandonar a cobrança agora julgada ilegal e proibida conforme decisão da 25ª Câmara do Tribunal de Justiça.
Os consumidores esperam pela redução, corrigindo de uma vez por todas tal cobrança abusiva e já declarada ilegal, que onera o orçamento das famílias e sobrecarrega o Poder Judiciário com inúmeras ações combatendo reiterada ilegalidade.
Faço aqui meu desabafo: Tenho um quitinete de 25m2 (vinte e cinco metros quadrados) alugado por R$400,00, onde o inquilino está desempregado e fazendo biscates de pedreiro. Ele gasta apenas 1.000 (UM MIL) litros de água por mês, porém, a conta chega cobrando 15.000 (15 mil) litros por mês, no valor de R$140,00, ele não tem condições de pagar e pediu para a CEDAE cortar a água, porém, os funcionários em tom arrogante e debochado, afirmam que só podem cortar, após o pagamento de 6 meses atrasados. E assim fica esta bola de neve, onde ele, co razão, diz que nunca pagará. Ele faz bico de pedreiro para poder sobreviver e curiosamente, na mesma rua, onde está o quitinete, as casas 100 metros adiante, estão isentas de IPTU, Taxa de incêndio, tarifas de água e de luz. Será que é justo, milhões de pessoas na cidade do Rio de Janeiro, que moram em regiões ignoradas pelo poder público e classificados simplesmente como “favelados de baixa renda”, poderem ter em suas casas, gratuitamente, vários aparelhos de ar condicionado, piscinas, lavas jatos, podendo usar quantias ilimitadas de água e luz e nem se quer receberem conta? Porque a CEDAE é tão rigorosa com quem gasta apenas 1 mil litros e tão alheia com milhões de pessoas gastando milhões de litros? Não sou evangélico, mas, aqui cabe bem este versículo: Mateus 23:24: “Condutores cegos! Coais um mosquito e engolis um camelo.”. Porque o Bolsonaro não muda esta forma de cobrança? OBS: Desde março, o inquilino parou de pagar aluguel, depois de saber que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou no dia 03 de junho de 2021, a suspensão, por seis meses, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. Porque ele não me paga então, bolsa aluguel? Porque ele, também, não determina aos cartéis bilionários, como supermercados, empresas de transportes e outras, que forneçam gratuitamente seus serviços para estas mesmas pessoas? Enquanto isto, muitas destas pessoas que pararam de pagar aluguel, cotinuam usando o imóvel gratuitamente e gastando o dinheiro do aluguel em bailes funks, com água e luz clandestina à vontade (alguém sabe qual é o consumo daqueles paredões de caixas de som?), patrocinados pelos traficantes, enquanto que os proprietários de imóveis alugados, são feitos de bobos por uma decisão abitrária e hipócrita de um burguês, que nem foi eleito e nem fez concurso público, mas, faz demagogia com o dinheiro e com a vida de muitas pessoas, as quais, só tem como única fonte de renda o aluguel de um único imóvel e dependem deste aluguel para sobreviver.
Já que vamos falar em candidaturas e eleições, eu gostaria de pedir aos candidatos que trabalhassem na possibilidade de elaborarem leis, que isentem idosos baixa-renda, de pagarem água e luz. Na Argentina é assim há muitos anos.
A cobrança mínima por residência apenas é uma maneira de garantir 15mil litros a cada 30 dias na tarifa mínima, algumas famílias acabam não usando mais pagam aquele valor mínimo todo mês. Alguns acham injusto mais a Cedae não criou outra forma de cobrança nova, quando o juiz determinou que fosse cobrado fora da tarifa mínima ele fez o que foi pedido pelo consumidor mas sendo que claramente a conta cadastrada apenas como 1 economia e gastando por 20 ou mais irá ter direito a apenas 15 mil litros/ mês na tarifa mínima e o restante do consumo nas outras faixas de tarifa, elevando absurdamente a conta. A pessoa tem que entender primeiro como funciona a cobrança para depois verificar se realmente está sendo lesada. A Cedae tem a tarifa mínima por residência para proteger o condomínio e não lesar. A família econômica acaba gerando um crédito de consumo na tarifa mínima para a família gastona. Na soma total todas as residências tendem a ficar na tarifa mínima.
Então você pode explicar porque o crédito é sempre em favor da CEDAE?
No mês que consumo menos sou tarifado pelo mínimo, no mês que excedo entro na progressão de tarifa mais cara, sem considerar esse “crédito” que você está dizendo que é para proteger o condomínio. Onde está o crédito no mês que eu excedo o mínimo? Sumiu?
Se poder explicar também por qual motivo eu sou obrigado a pagar por uma água que não consumi é um esgoto que não joguei?
Olá, boa tarde!
Por favor poderia me informar a seção e a pag. do diário oficial de 06/08/2020 em que foi publicada a decisão.
Até tentei localizar, mas não consegui.
Grata
E quando efetivamente isso irá acontecer? Notícia boa a favor do povo não sai nas mídias tradicionais
Não acredito que a CEDAE vai ceder a uma nova forma de cobrança, pois tem muito dinheiro envolvido nisso.
Há algum tempo venho trabalhando nesse projeto para combater esse tipo de cobrança absurda em condomínios, com bastante êxito.
Caso queiram saber mais entrem em contato diegobarbosa83@gmail.com
O famigerado TOI da Light, igualmente, deve ser combatido. Marcio Leal – Copacabana -RJ
Será quê vai valer para o comércio quê paga valores absurdos sem consumir tanta água?
Aplicam o quê eles chamam de ESTIMATIVA, ou seja, o comércio paga o quê não consome.
É um absurdo, e não temos a quem reclamar, pois a cedae só têm uma resposta quê é assim mesmo.
E você têm quê largar o trabalho para tentar resolver um problema causando por eles mesmos e eles não têm interesse nenhum em resolver
Depois da perda de um processo movido coletivamente pelos moradores de alguns bairros a CEDAE no bairro jardim fez um monte de buracos no bairro e valas e até fechou algumas calçadas mais não consertou 30% das calçadas q ela abriram e o pior não fez a ligação da tubulação q colocaram do meio da rua para a fossa das residencias, isso pq a anos o esgoto cobrado era jogado nas águas fluviais, mas minha conta e medida hoje e a conta tem como vencimento mês de novembro (3 meses depois), e a taxa por metro cúbico e alta após 15 cúbicos.
Deixa ver se eu entendi. A conta da Cedae não estava sendo cobrada pelo que o condomínio consumia efetivamente, aí introduziram uma fórmula mirabolante que cobra de outro jeito. É isso mesmo?
Tem muitos condomínios que ganharam isso na justiça que agora estão pedindo pelo amor de Deus para o Juiz reverter a decisão pq a conta mais q triplicou o valor.
Aí está a importância de contratar um advogado que tenha experiência na matéria.
A CEDAE é ardilosa realmente, tive casos assim por conta de manobras realizadas pela CEDAE para triplicar a conta, mas conseguimos reverter.
Não acredito que a CEDAE vai ceder a uma nova forma de cobrança, pois tem muito dinheiro envolvido nisso.
Há algum tempo venho trabalhando nesse projeto para combater esse tipo de cobrança absurda em condomínios, com bastante êxito.
Caso queiram saber mais entrem em contato diegobarbosa83@gmail.com
Muito boa essa medida.Espero que apliquem medida similar com a Light,pois quando,por qualquer motivo,a leitura do relógio não é feita, cobram exageradamente.A conta de consumo médio que fazem não bate com a matemática.E como sempre, somos prejudicados.
Independente de qual seja o consumo e mesmo que não haja consumo a CEDAE cobra em cada conta um consumo mínimo. E comete alguns “erros”, involuntários é claro, mas lesivos. Num mês sem consumo a CEDAE mede um consumo excessivo. E cobra um valor fora de propósito. No mês seguinte a CEDAE corrige a medição errada do mês anterior. Mas cobra o consumo mínimo. E não adianta reclamar.
Há algum tempo venho trabalhando nesse projeto para combater esse tipo de cobrança absurda em condomínios, com bastante êxito.
Caso queiram saber mais entrem em contato diegobarbosa83@gmail.com
Depois q a Cedae colocou hidrômetro novo, passou a cobrar pelo número de casas q existe no local, isso elevou e muito o valor.
Aqui em casa triplicou o valor. Pois são 3 relógios.
A Cedae é uma das empresas do governo que mais lesa o consumidor. Enquanto tivermos autoridades defendendo os interesses da empresa e pensando no seu bem-estar, o consumidor sempre será lesado. A nossa amiga Rosane citou muito bem em seu comentário recebemos em nossa casas rio de lama, e, nada foi feito em defesa do consumidor. Isso deixa claro que tem muita gente de terno e gravata no poder público defendendo a empresa. Isso deixa claro que não ficou de graças.
Apesar da excessiva demora para que a concessionária cedae fosse obrigada a realizar cobranças pelo que efetivamente é consumido , aplica-se a devida medida protetiva aos consumidores. Resta saber quanto a devolução financeira sobre as cobranças indevidas.
Quem é a favor da privatização muito se engana quando pensa que a empresa privatizada vai melhorar os serviços, ao invés disso o serviço vai continuar o mesmo e as tarifas vão aumentar. Pois empresas privadas só visão o lucro e não o bem social. Aqui no Rio existem várias experiências com isso: metrô, supervia, barcas, ônibus e etc… Será que esses serviços privatizados atendem bem ao povo?
Vocês que não sabem do que falam. Funcionários da Cedae são concursados, responsáveis e trabalham pelo bem da sociedade.
O sistema de cobrança nada tem a ver com os funcionários, é coisa da Diretoria que é nomeada pelo Governo.
Já deveriam ter acabado com esse abuso. A cedae precisa ser privatizada. É cabide de emprego, muitos nem fazem nada. Uma vergonha, agora tem que se resolver tb o desconto dos meses em que forneceu água imprópria a população, pois já se passaram meses e ninguém fala mais no assunto.
A CEDAE JÁ PASSOU DA HORA de SER PRIVATIZADA!,E A SAÚDE DO RIO DE JANEIRO TBM SÓ ASSIM ACABARÁ A ROUBALHEIRA DE DINHEIRO PÚBLICO DO ESTADO.
Muito bom no meu condomínio o consumo são 480 m3 pagamos sobre 600m3 a tx mínima sobram 120 m3 não usados e cobrados nada mais justo
Há algum tempo venho trabalhando nesse projeto para combater esse tipo de cobrança absurda em condomínios, com bastante êxito.
Caso queiram saber mais entrem em contato diegobarbosa83@gmail.com
Eu acredito que essa mudança diz respeito apenas quando o consumo do condomínio é menor que o mínimo estipulado, que não é a maioria dos condomínios. Para os que consomem mais, acredito que não haverá mudança alguma.