Nesta terça-feira (01/09), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, por 32 votos favoráveis, 22 contrários e duas abstenções, em discussão única, o projeto de lei 2.884/20, de autoria do Poder Executivo, que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
O texto prevê a implementação do SMTV para completar os quadros de oficiais e as diversas qualificações de praças dos bombeiros. Serão destinadas 400 vagas temporárias aos aprovados em concursos da instituição que ainda não foram convocados. Além dessas vagas exclusivas, o número de funcionários temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo da corporação. A medida ainda prevê que 30% das vagas sejam destinadas às mulheres.
Os voluntários não poderão ser cedidos para outros órgãos externos e nem possuir outra atividade remunerada. O tempo de voluntariado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos. O secretário de Estado de Defesa Civil, coronel Roberto Robadey, explicou, durante reunião dos líderes partidários, que a corporação vem tendo perda de servidores nos últimos anos.
“Perdemos aproximadamente três mil militares nos últimos anos e os serviços estão só aumentando. Precisamos abrir quartéis em bairros da capital, especialmente na Zona Oeste, e em outras cidades do Interior fluminense. A demanda aumentou e nosso efetivo diminuiu. Não vamos conseguir atender a demanda com o modelo antigo que determina que os bombeiros fiquem 35 anos na corporação. O bombeiro é temporário em qualquer lugar do mundo, principalmente pela sua função de risco e que exige muito esforço físico. Esperamos chegar a 2.500 jovens contratados nos próximos meses com esse projeto aprovado. Isto será ótimo, inclusive, até para o primeiro emprego dessas pessoas”, afirmou.
A medida, ainda assim, obriga a realização de concurso público para o quadro de oficiais em até três anos e prevê que os concursados excedentes possam ser convocados para o serviço após o término do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A norma também autoriza o Governo do Estado a conceder preferência do serviço temporário aos candidatos incluídos em cadastro de reserva dos seguintes concursos públicos: soldado bombeiro militar motorista de 2012; soldado bombeiro militar combatente de 2014 e soldado bombeiro militar técnico de enfermagem de 2014.
Para se voluntariar, homens e mulheres maiores de 18 anos deverão participar de um processo seletivo regulamentado pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de acordo com as necessidades da instituição. O processo deverá exigir as mesmas qualidades técnicas e físicas estabelecidas para ingresso no quadro permanente da corporação. Para participar da seleção, o candidato deverá entregar certidões negativas criminais expedidas por órgãos competentes das esferas federais e municipais.
Até com quantos anos pode entrar e qual o grau de escolaridade exigida.
Até 8 anos é algo desproporcional tendo como parâmetro que contrato com a Administração Pública, em regra, é de 12 meses, cujas prorrogações, somadas, não pode ultrapassar 60 meses.