Nesta segunda-feira (14/09), foi sancionada a lei que permite que motoristas parcelem as multas de trânsito emitidas pela prefeitura durante a pandemia. O texto foi publicado no Diário Oficial. De acordo com a autora da lei, a vereadora Vera Lins (Progressista), a nova lei visa ajudar aos proprietários de veículos para que tenham condições de efetuar o pagamento das infrações cometidas.
“A partir de agora os proprietários poderão colocar em dia suas pendências junto ao Detran. Passamos por um momento delicado onde pais de família estão tendo dificuldade em honrar com suas contas. Esse parcelamento com certeza será uma forma de colaborar com a população e com o município“, explicou Vera
A lei ainda determina que, caso o pagamento da infração seja feito à vista, haverá desconto de 50% de seu valor atualizado e corrigido pelo índice e período aplicáveis aos tributos municipais. O atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela determinará o cancelamento do benefício.