O Estado do Rio de Janeiro passou a ter legislação própria para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) a partir da sanção da Lei 8987/2020. O PAA é um dos principais Programas de Segurança Alimentar, que já existe no governo federal desde 2003, e tem duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
– Essa Lei é um avanço importantíssimo, pois potencializará o fomento da segurança alimentar nesse momento de crise sanitária causada pela Covid-19 e pela crise socioeconômica – afirmou a secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Cristiane Lamarão.
Para alcançar esses objetivos, o programa compra a produção de agricultores familiares ou empreendedores rurais produzidos em condições orgânicas e agroecológicas. Esses alimentos são doados às entidades de amparo social, equipamentos públicos de alimentação e nutrição (restaurantes populares, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias), populações em estado crítico de vulnerabilidade social, hospitais e escolas públicas, presídios e creches estaduais.
Graças a doações e produtos adquiridos em Bancos de Alimentos, o projeto social Faixa Preta de Jesus consegue oferecer 3 mil refeições por mês e doar cestas básicas a cada 15 dias para famílias carentes. Com a implementação do PAA estadual, haverá uma nova oportunidade para essas entidades adquirirem os gêneros alimentícios.
Já existe no estado um PAA do Governo Federal na modalidade Compra com Doação Simultânea, operado pela CEASA-RJ. Na Central são cadastrados agricultores familiares e feita a recepção dos gêneros alimentícios, que são entregues aos Bancos de Alimentos e, em seguida, para as instituições beneficiadas. Após esse processo, o Governo Federal paga os agricultores a partir das informações que a CEASA-RJ transmite sobre os alimentos adquiridos e quem os produziu.
Não há conflito ou concorrência entre as leis estadual e federal. Os recursos virão do Fundo Estadual de Assistência Social, admitindo-se também recursos de auxílios emergenciais federais recebidos pelo Estado e outros instrumentos. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos é quem determinará o órgão que fará a seleção e a priorização das entidades recebedoras dos alimentos, podendo ser a própria secretaria escolhida para tal tarefa.
– Essa alternativa é boa demais. É uma beleza para o produtor rural, porque é uma venda garantida. Você sabe que vai poder produzir e que vai ter para onde vender – afirmou o agricultor familiar de São Francisco de Itabapoana, Jailton Elias Miranda.
A Lei ainda precisa de regulamentação. A Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável está trabalhando uma proposta de decreto, colhendo contribuições do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.