O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, TJRJ, informou na última terça-feira, dia 27/10, a implementação do juízo 100% digital. O projeto visa possibilitar que todos os atos processuais, inclusive audiências, citações, notificações e intimação de partes determinadas sejam executados exclusivamente por meio eletrônico. Inicialmente, 13 unidades jurisdicionais do estado irão participar da medida.
Além disso, o atendimento a advogados e o trabalho dos servidores das varas também será feito remotamente durante o horário de expediente forense por telefone, e-mail, vídeo chamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo Tribunal. O advogado que desejar ser atendido pelo juiz, deverá somente informar o juízo, que terá 48 horas para responder ao pedido.
A medida está inserida no projeto do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão. Os atos realizados eletronicamente possuem o mesmo valor jurídico dos presenciais.
O projeto será, a princípio, desenvolvido como piloto, ou seja, válido como teste nas seguintes unidades: Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital; Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói; Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá; e Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. O objetivo nesta fase é mapear o funcionamento dessas varas por meio de dados e informações.
Após este levantamento que será realizado pelo projeto-piloto, o TJRJ e o CNJ irão avaliar a experiência, eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo 100% Digital para outros órgãos julgadores. A adesão de novos juízos será de maneira voluntária.
A tramitação do processo 100% pelo juízo digital é facultativa. Para tal, será necessário que todas as partes envolvidas concordem. Será possível a desistência deste tipo de tramitação até o momento da apresentação da defesa pelo Réu, caso em que o processo voltará para vara em que encontram-se ações não optantes pela medida.