Foi aprovado na sessão do dia 03/11, o projeto de lei nº 618/19 que permite o acesso de cão de suporte emocional em acompanhamento a pessoas com distúrbios mentais em locais públicos e de uso coletivo, estabelecimentos comerciais e meios de transporte. Quaisquer tentativas de impedimento da entrada no animal serão consideradas ato discriminatório.
A autora do projeto Mariana Rocha (PMB) fala sobre a relevância do apoio exercido pelos cães de suporte emocional às pessoas com distúrbios mentais:“É fundamental que as pessoas enxerguem os cães de suporte emocional com a mesma compreensão que enxergam os animais de assistência, como o caso do cão guia para cegos e do cão de serviço. Esses animais possuem o mesmo grau de importância na promoção do bem-estar e autonomia de seus donos, cada um com suas características próprias e suprindo suas respectivas necessidades”.
De acordo com o projeto de lei, para que cão possa entrar nos locais previstos, é necessário apresentar comprovante redigido por instituição ou profissional autônomo através de certificado, contendo o nome e o CNPJ do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo, pelo qual o cão passou por adestrado de obediência básica, além de ser isento de agressividade emocional.
A pessoa acompanhada pelo cão deverá apresentar atestado médico emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo o documento deve ser renovado a cada seis meses. A medida só veda o acesso e permanência dos animais caso a pessoa esteja com o documento vencido e em locais onde seja obrigatória a esterilização individual.
Para entrada nos ambientes estipulados pelo projeto de lei, será obrigatório que o cão possua um colete de cor vermelha constando a identificação “suporte emocional”, um crachá branco com o nome do seu tutor, nome do cão, uma fotografia e a sua raça. Além disso, será necessário apresentar a carteira de vacinação atualizada do animal, com comprovação de vacinação múltipla e antirrábica, devidamente assinada por médico veterinário.
Em caso de impedimento da entrada do cão de “suporte emocional desde que seja constatado o preenchimento dos requisitos legais, haverá a possibilidade de aplicação de multa no valor de R$ 3,5 mil. Para aprovação definitiva, a medida ainda seguirá para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro.
Ótimo!
Menos uma descriminação.
Agora só precisam parar com o preconceito de caes de raça.
Sabemos muito bem que cães acompanhantes são caes de raças específicas… ou seja, sem criadores sérios, não existiria estes heróis peludos, que são ferramenta importante para a sociedade.
Muitos autistas precisam de caes.acompanhantes e muitos cegos ganham independência com caes guias.
É uma bagunça mesmo essa cidade, esse Estado, esse país…
Mal funcionam os serviços públicos para os cidadãos, e cada vez mais ampliam sem melhoras mas condições em que são prestados.
Eu anoto o nome de todos os autores de projetos de lei exdruxulos para nunca votar neles.
Peço, por favor, ao Diário do Rio que sempre coloque a informação apontando para os autores dos projetos.