Há uma interessante novidade nessas eleições municipais: a disseminação das candidaturas coletivas. Elas estão presentes nas grandes capitais e em cidades menores, como Itatiaia e Nova Friburgo. Na capital paulista, segundo a plataforma UOL, haveria algo em torno de 30 candidaturas coletivas.
Uma das primeiras experiências desse formato no Brasil se deu na cidade de Alto Paraíso, em Goiás. Um grupo de cinco co-vereadores, autodenominado “ecofederalista” e “antipartidário”, foi eleito em 2016.
Em 2018 essa proposta se expandiu para outros Estados, e candidaturas coletivas se elegeram para as Assembleias Legislativas de São Paulo, com a Bancada Ativista, e Pernambuco, com a Juntas. Segundo a Raps – Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, agregando-se os dados eleitorais de 2016 e 2018, ocorreram em todo o país 98 candidaturas coletivas naquelas eleições.
No Rio de Janeiro, diversos partidos estão lançando candidaturas nesse formato. O PSB vem com A LIGA @alliga40000, formada por quatro mulheres e três homens, oriundos de diversos lugares da cidade, como Mangueira, Cidade Alta, Complexo do Alemão, Laranjeiras, Anchieta e Ilha do Governador. Eles estão envolvidos em causas complementares como educação, cultura, urbanismo e sustentabilidade.
O Psol lançou a Coletiva Bem Viver. A Rede vem com a candidatura Coletivas. O PCdoB vem com o grupo Delas. As duas últimas são formadas somente por mulheres. E o partido Cidadania lançou a candidatura Bancada do Livro. As candidaturas coletivas buscam ser uma resposta ao desgaste da política tradicional e uma forma de superar o culto ao personalismo. No mandato coletivo, a cadeira parlamentar é assumida por um membro do grupo, cujo nome é registrado junto ao Tribunal Superior Eleitoral, já que pela atual legislação somente uma pessoa pode se candidatar a um cargo eletivo. Esse candidato, se eleito, representará o coletivo. Todo o seu trabalho, atuação e as decisões sobre o mandato serão realizadas em conjunto com o seu grupo.
Existem alguns projetos legislativos com o objetivo de regulamentar as candidaturas e os mandatos coletivos. A proposta de emenda à Constituição (PEC 379/17), da deputada licenciada Renata Abreu (Podemos-SP) propõe que se permita a existência de mandato coletivo para vereador, deputados estadual, distrital e federal e senador.
Já o Projeto de Lei 4475/20 estabelece regras para o registro de candidaturas coletivas ao Poder Legislativo e para a propaganda eleitoral delas. Segundo o mesmo, permaneceria o registro de um candidato, como é atualmente. Mas ele poderia indicar o nome do grupo ou coletivo social que o apoia, que será acrescido ao nome registrado por ele. Não poderia ser registrado apenas o nome do coletivo, e não poderia haver dúvida quanto à identidade do candidato registrado. Assim, o avanço seria parcial.Para o Deputado Estadual do PSB, Renan Ferreirinha, as candidaturas coletivas, por si só, já representam uma grande inovação no processo eleitoral e na própria política. Além disso, as candidaturas coletivas demonstram o quanto um mandato pode e deve ser participativo e representativo.
“Não há dúvida de que essa iniciativa dá um nó na cabeça dos políticos mais tradicionais, pois é algo muito disruptivo. Fico feliz e animado em ver que pessoas dispostas a uma nova forma de fazer política estejam ousando cargos eletivos. Ganha a democracia, ganha a política, ganha o Rio”, comenta o político.
Se queremos fazer da política um lugar adaptado às transformações sociais, precisamos estar abertos a esses novos movimentos e ensaios. Às urnas!