Justiça barra imprensa na votação de Renata Souza

Juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada afirmou que presença de repórteres nos locais de votação atrai atenção e poderia causar aglomerações

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Foto: Divulgação

O Juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da Zona Eleitoral 161, que fica no Ciep Elis Regina, na favela Maré, não autorizou a entrada da imprensa para acompanhar o momento do voto da candidata Renata Souza (PSOL).

Renata Souza moradora na Maré por 36 anos, foi a única candidata à prefeitura a ter o veto da justiça para registro na hora de se dirigir à urna. No despacho, o juiz alegou que a presença de repórteres poderia causar aglomerações indesejáveis:

Nada a reconsiderar. Como já afirmado, não entendo oportuno e tampouco conveniente o ingresso e permanência de quaisquer outras pessoas além de eleitores e representantes de partidos políticos nos locais de votação, notadamente equipes jornalísticas que sempre atraem a atenção dos transeuntes, fomentando aglomerações indesejáveis nos locais destinados ao livre trânsito dos cidadãos e agentes públicos à serviço da justiça eleitoral.

O relevante trabalho dos repórteres deverá ser realizado nos logradouros e vias públicas, com relação às seções eleitorais desta 161ª ZE-RJ”.
Renata Souza classifica a decisão do juiz como contraditória: “Liberar a filmagem em outras seções da cidade e barrar na favela é um entendimento antidemocrático”, avalia a candidata do Psol.

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