Na última quinta-feira (19/11), foi aprovado pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro um projeto de lei, de autoria do vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) – reeleito nas Eleições 2020, vale ressaltar – em parceria com o Sindicato de Bares e Restaurantes da capital fluminense (SindRio), que dispõe sobre a colocação de mesas e cadeiras em áreas públicas e de afastamento frontal da cidade.
O PLC 153/2019 versa sobre a ocupação ordenada de calçadas e vagas de estacionamento por bares e restaurantes, com regras novas, claras, objetivas e mais simples. Além disso, reduz a burocracia para concessão de licenças e permite que algumas delas, antes praticamente impossíveis, possam, agora, ser deferidas.
A partir de agora, para se utilizar uma vaga de estacionamento em polos gastronômicos, será necessária autorização e a ocupação será temporária, sendo obrigatória, ao encerramento das atividades do estabelecimento, a remoção total dos equipamentos utilizados.
Dias e horários permitidos:
1. Quintas e sextas-feiras – a partir das 18h;
2. Sábados – a partir das 16h;
3. Domingos, feriados e vésperas de feriados – a partir das 12h.
Flexibilização para utilização de calçadas:
1. Poderá ser utilizado qualquer assento individual e qualquer móvel ou anteparo usado para serviço de alimentos ou bebidas, inclusive aparador, bancada, tábua, bistrô ou equipamentos similares;
2. Deixa de existir necessidade de ter um passeio com largura mínima de 4m;
3. Redução de área livre para circulação – passa de 2,5m para 1,2m;
4. Desnecessidade de autorização do síndico para utilização do passeio público;
5. Áreas destinadas à colocação de mesas e cadeiras poderão ser delimitadas por muretas, gradis ou jardineiras, com altura máxima de 1m, desde que sejam totalmente removíveis.
Eu te pergunto? Quem se responsabilizará pela manutenção dos calçamento?