Foi publicado no Diário Oficial do último dia 19 de novembro, a lei 9100/2020, que autoriza o governo do estado criar um banco de dados público com informações dos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A legislação foi proposta pelos deputados Dr. Serginho (Republicanos), Subtenente Bernardo (PROS) e Márcio Canella (MDB).
De acordo com o texto da lei, o banco de dados será criado nos moldes da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/06). A inclusão do condenado permanecerá inserida no cadastro durante o cumprimento da medida judicial determina em ação pelo juiz, ou seja, após o agressor cumprir a condenação ou medida alternativa, seu nome não mais constará no respectivo cadastro.
O deputado Dr. Serginho (Republicanos), um dos autores da lei, explica a relevância da medida “A sanção da lei é um avanço importante, mas ainda falta a regulamentação para o banco de dados ser efetivado e disponibilizado em forma digital. A população tem de saber quem são os condenados por covardia contra mulheres”.
As informações que constarão no banco de dados são: qualificação completa dos indivíduos, fotografia e informações sobre o andamento das ações criminais. Para isso, a lei prevê a possibilidade de parceria entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo com o objetivo de facilitar a transferência das informações.
Apesar da publicação da lei, para que o banco de dados seja efetivamente criado, é necessário aguardar a regulamentação da lei pelo Governador em exercício, Cláudio Castro (PSC).