Roberto Anderson: Aperto aos pedestres

Urbanista fala sobre a PLC 153/19, que beneficia bares e restaurantes, permitindo a utilização das calçadas

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Pela imprensa, ficamos sabendo da aprovação na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, na última quinta-feira, 19 de novembro de 2020, do PLC 153/19. Proposto pelo Vereador Rafael Aloísio Freitas, do Cidadania, o projeto beneficia enormemente os bares e restaurantes, permitindo a utilização das calçadas até à quase supressão da circulação dos pedestres. O PLC foi proposto em 2019, muito antes da pandemia, mas vem sendo anunciado como adaptação desses estabelecimentos à necessidade do público de sair de espaços fechados, praticando o distanciamento social.

Entre as medidas polêmicas, para dizer o mínimo, está o fim da necessidade de que calçadas tenham uma largura mínima de 4m para o licenciamento de mesas e cadeiras nas mesmas. Síndicos dos edifícios onde se encontram os estabelecimentos não mais precisarão autorizar essa prática. Assim, os moradores, quando incomodados pelo barulho, terão que se queixar ao bispo. Mas oops, o bispo já vai embora, aleluia! E o mais impactante para os pedestres: de acordo com o PLC, a área deixada livre para a circulação dos mesmos nas calçadas cai de 2,5m para 1,2m. Ora essa é quase a largura de um corredor dentro de um apartamento! Com clientes mais espaçosos, ou animados pela bebida, essa exígua passagem logo desaparecerá e o pedestre terá que circular pela rua, uma perversa inversão de propósitos.

A bagaça se completa com a licenciosidade do mobiliário legalizado: qualquer assento individual e qualquer móvel ou anteparo utilizado para serviço de alimentos ou bebidas, inclusive aparador, bancada, tábua, bistrô ou equipamentos similares. O bar poderia se servir de uma tábua, quem sabe catada na obra da esquina? Colocado assim, em lei, é bem curioso.

Como único ponto positivo está a possibilidade de utilização, nos fins de semana à noite, das vagas de estacionamento existentes à frente dos estabelecimentos. Menos carros, mais espaços de sociabilidade nos espaços públicos. O problema é que essa mudança se dá em detrimento do espaço do pedestre, aquele não cliente, nas calçadas!  

O PLC 153/19 ainda depende de sanção do Prefeito, e não sabemos do efeito no processo decisório do mesmo das diversas reações adversas que o projeto de lei provocou. O fato é que nas cidades brasileiras há um permanente embate entre o interesse difuso da população e o interesse de grupos organizados. O atendimento de uma reivindicação de um determinado grupo, mesmo que afete os interesses das demais pessoas, produz um apoio certo, identificável, traduzível em votos. Já a defesa dos interesses gerais perde força pela desatenção da população aos seus direitos e às dificuldades em defendê-los.  

Bancas de jornais são um bom exemplo. Todas as tentativas de normatizá-las, de adequá-las para que não ocupem espaços exagerados ou impróprios terminam infrutíferas. Seus proprietários são organizados em um sindicato atuante e a fiscalização do seu posicionamento é feita pelos fiscais da Fazenda, sem qualquer apoio de profissionais de arquitetura e urbanismo. O resultado é que, muitas vezes, as bancas de jornais ocupam dois terços ou mais do espaço disponível para o pedestre nas calçadas. Esse espaço é ainda mais reduzido pelos penduricalhos que pendem das suas marquises. O pedestre se acomoda, faz desvios, se ajeita. É o que lhe resta.

Da mesma forma, a instalação de barracas de vendedores ambulantes em processos de legalização desse comércio, costuma fidelizar esses vendedores ao político amigo que os realizam. Mas nem sempre é o interesse da circulação de pedestres que é atendido. Em dias chuvosos a coisa piora, com a colocação de plásticos e lonas estendidas sobre grupos de barracas, com cordas amarradas a postes e fachadas dos imóveis, a poucos centímetros das cabeças dos passantes, quando não os obrigando a se abaixarem.

Nas últimas décadas, vimos avançando na defesa de direitos humanos e do meio ambiente, apesar dos sérios reveses recentes. Avançamos também na defesa do consumidor. Mas nos falta avançar na defesa dos direitos difusos dos cidadãos urbanos, como o direito ao silêncio, a espaços urbanos interessantes, à livre circulação nos espaços públicos, ao transporte de qualidade, sem falar em direitos mais básicos, como saúde, saneamento e segurança. É hora de acordar. 

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Roberto Anderson é professor da PUC-Rio, tendo também ministrado aulas na UFRJ e na Universidade Santa Úrsula. Formou-se em arquitetura e urbanismo pela UFRJ, onde também se doutorou em urbanismo. Trabalhou no setor público boa parte de sua carreira. Atuou na Fundrem, na Secretaria de Estado de Planejamento, na Subprefeitura do Centro, no PDBG, e no Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - Inepac, onde chegou à sua direção-geral.

3 COMENTÁRIOS

  1. Só tem uma saída é provocar o Ministério Público que fazem parte dos setores do Meio Ambiente, Cidadania e Saúde, e entrar com uma representação coletiva contra essa lei.

    Não é, como fazem as supostas “lideranças de bairro” que procuram os próprios Políticos que não têm a capacidade de derrubar essa lei. A Gaiola das Loucas é tudo junto e misturado. É chover no molhado.

  2. Qualquer mudança na legislação em área comercial deve preservar o direito ao sossego e à livre circulação de pedestres de acordo com a LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

  3. Concordo com tudo o que disso articulista (!) Eu até tinha manifestado contrariedade em um comentário aqui no DDR. Esse espaçamento de 1,2m é um absurdo completo (!!!) E se antes já tinha que andar fora da calçada, algumas vezes, agora, então…

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