A rota Charles Darwin, constituída por antigas trilhas e estradas utilizadas pelo biólogo em sua passagem pelo Brasil, pode ser criada para potencializar o ecoturismo no Estado do Rio de Janeiro. Esta é a determinação do projeto de lei 3.208/17, dos deputados Carlos Minc (PSB) e Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (26/11).
O percurso compreende a faixa litorânea entre a Baía de Guanabara e Cabo Frio, abrangendo os municípios de Niterói, Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo e Cabo Frio. No total, o trajeto envolve nove municípios fluminenses.
O objetivo é promover a visitação pública do local por meio da construção de ciclovias, promovendo o ecoturismo na região. Ao longo do percurso serão instalados marcos, totens, placas ou similares com informações e dados sobre as descobertas de Darwin na região. O Poder Executivo poderá fazer parcerias com as prefeituras municipais para aperfeiçoar a infraestrutura da rota.
Charles Darwin esteve no Estado do Rio entre abril e julho de 1832. Na época, com 23 anos, ele realizou pesquisas científicas e sociais que ajudaram a formulação de teorias como a da evolução das espécies e a da seleção natural.
“A passagem de Darwin no Rio de Janeiro foi mapeada, o caminho que ele fez em suas pesquisas percorre municípios de Niterói a Búzios, e, através dessas trilhas foram criadas unidades de preservação e um ecoturismo científico. Vários trechos dessas trilhas também são feitos com bicicleta, então a proposta reúne ecologia, ciência, ecoturismo e cicloturismo”, afirma o deputado Carlos Minc.
A proposta também autoriza o Governo do Estado a criar o Programa Cicloturístico da Rota Charles Darwin, com o objetivo de revitalizar os atrativos turísticos da região, promover a conectividade intermunicipal das ciclovias, além de viabilizar a passagem de cicloturistas nas unidades de conservação da natureza. Participarão da elaboração do programa representantes dos municípios, pesquisadores de universidades e membros de instituições ligadas ao turismo e ao meio ambiente. O governo deverá regulamentar a norma através de decretos.