A plataforma de locação de imóveis QuintoAndar anunciou que a partir desta segunda-feira (30/11), fará mudanças no índice de reajuste de alugueis do Índice de Preços Geral do Mercado (IGP-M) para o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). A alteração decorre dos altos valores registrado ao usar o indexador antigo, já que ampla maioria dos salários não conseguiu acompanhar o aumento em um ano de recessão.
De acordo com o índice de IGP-M de novembro, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), na última sexta-feira, dia 27/12, há um salto de mais de 20% no acumulado em 12 meses. Este fato tem aumentado a descontinuidade dos contratos de aluguel diante da impossibilidade de renegociação, o que não é bom para o locador nem para o inquilino.
O co-fundador do QuintoAndar, André Penha, explicou em entrevista à revista EXAME Invest, o que levou a mudança pela plataforma:
“O IGP-M é muito mais ligado ao dólar e ao preço das commodities. Já o aluguel tem a ver com a renda, com o salário das pessoas. A alta recente do índice expôs um descasamento entre essas duas realidades”.
O novo índice aplicado pela plataforma QuintoAndar, IPCA, é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, e tem como objetivo refletir melhor o custo de vida dos consumidores e o antigo. O índice atual, IGP-M mostra os custos para o setor produtivo e figura como índice oficial de correção do mercado imobiliário há mais de 30 anos.
Para Wilton Alves, da administradora Sergio Castro Imóveis, ainda é muito prematuro para pensar na mudança do índice padrão das locações.
“O IGPM tem sido alto pois a cesta que gera o índice é bastante atrelada a coisas que são dolarizadas, e o dólar anda muito alto. O fato desta startup realizar a troca com certeza é um fator a se considerar, porém temos que lembrar que nas locações de valores mais altos, e as comerciais e industriais, o Quinto Andar não tem qualquer representatividade.”
O IGP-M acumulou alta de 18,10% de janeiro a outubro e o IPCA registrou de 2,22% no mesmo período. Mas a plataforma quinta afirma que a mudança de índice é favorável para ambas as partes. Segundo Penha, apesar do IPCA ser mais baixo a mudança também é benéfica para o locador, pois possibilita que o imóvel permanece alugado por mais tempo e mantenha sua renda pelo recebimento dos alugueis.
Alves, da administradora Sergio Castro Imóveis, alerta para o fato de que embora os contratos da plataforma QuintoAndar possibilitem a contratação do novo indexador, a regra é válida apenas para os contratos da empresa, uma vez que será o contrato assinado por proprietário e inquilino que define as regras da locação.
“De toda forma, soberana mesmo é a vontade das partes contratantes em cada contrato de aluguel. Quando o ajuste do IGPM é impagável, o inquilino ameaça sair, e num momento como este, de demanda menor, o proprietário quer evitar a vacância, e dá o desconto“, explica Alves.
O QuintoAndar explica que a contratação pelo IPCA será o padrão dos seus contratos, mas que a mudança, mas que os inquilinos e locadores poderão optar por adotar o IGP-M, caso seja de sua preferência. Já os contratos em andamento, poderão ser alterados em comum acordo entre as partes. A alteração do índice poderá ser feita em qualquer momento do contrato.