O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 23ª Promotoria Eleitoral, ajuizou, nesta quarta-feira (16/12), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político cumulada com representação por conduta vedada, em face do prefeito do município do Rio, Marcelo Crivella, candidato derrotado à reeleição, e sua candidata a vice-prefeita, Andrea Louriçal Firmo de Araújo, além do servidor municipal Marcos Paulo de Oliveira Luciano. A ação refere-se ao caso que, após denúncias e grande repercussão na mídia, ficou conhecido como ‘Guardiões do Crivella’.
A ação aponta que, no curso da campanha deste ano, constatou-se a reiteração de atos abusivos com viés político, sempre em benefício da candidatura dos dois primeiros representados, resultando na instauração de dois Procedimentos Preparatórios Eleitorais. Com efeito, a partir de tais procedimentos, restou evidenciado de forma inconteste que Marcelo Crivella fez uso dos serviços de servidores públicos do Poder Executivo municipal, durante o horário de expediente normal, para blindagem e promoção de sua imagem pessoal e de sua candidatura ao cargo de prefeito no pleito de 2020.
Segundo a Promotoria Eleitoral, ao longo do ano, e notadamente durante a pandemia da Covid-19, servidores públicos municipais foram designados para ficar de prontidão nos hospitais públicos da rede municipal do Rio, com o objetivo de impedir e dificultar a realização de matérias jornalísticas sobre a precária situação da saúde pública municipal. Neste sentido, os servidores foram organizados em grupos de conversa do aplicativo Whatsapp (‘Guardiões do Crivella’, ‘Assessoria Especial GBP’ e ‘Plantão’), ambientes virtuais nos quais recebiam suas designações, sendo definidas as ‘equipes’ que compareceriam em quais locais.
No caso, os servidores designados recebiam ordens e prestavam contas ao servidor Marcos Paulo de Oliveira Luciano (vulgo ‘ML’), assessor especial do demandado Marcelo Crivella e administrador dos grupos de conversa. Do mesmo modo, os servidores eram advertidos, cobrados e elogiados pelo desempenho das atividades.
Pelo exposto, o MPE requer à Justiça o reconhecimento da prática de abuso de poder político, além da conduta vedada prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 9.504/97, com a respectiva declaração de inelegibilidade dos representados para eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os ilícitos narrados e cassação do registro ou do diploma nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90 e do §5º do artigo 73 da Lei n° 9.504/97; além da aplicação de multa.