Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 21/12, a resolução da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), com valores venais dos veículos, que corresponde ao preços de mercado dos veículos, para base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021. O tributo poderá ser pago em conta única com desconto de 3% ou parcelado em 3 vezes, neste caso, sem abatimento.
Para realizar o pagamento, os contribuintes deverão emitir uma Guia de Regularização de Débitos (GRD) no portal da Sefaz-RJ ou no site no banco Bradesco. Será necessário ter o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo para preenchimento da guia. O pagamento do tributo poderá ser efetuado em dinheiro em qualquer agência bancária.
O valor dos veículos é calculo pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV).
De acordo com a resolução Sefaz 188/20, o primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
O calendário completo de vencimento do IPVA 2021 para pagamento em cota única ou parcelado é o seguinte:
Final de Placa | Vencimentos | ||
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 22/fev | 24/mar |
1 | 22/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 26/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 26/fev | 30/mar |
5 | 28/jan | 01/mar | 05/abr |
6 | 29/jan | 02/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 03/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 04/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 05/mar | 09/abr |