Apesar da audiência de custódia que pode decidir sobre a liberdade de Marcelo Crivella (Republicanos), a defesa do prefeito ingressou na tarde desta terça-feira, dia 22/12, com habeas corpus. A medida será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, STJ, que assim como os demais órgãos da justiça, estão sob regime de plantão judiciário devido ao recesso forense.
A argumentação da defesa de Crivella, é de a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, responsável pela decisão de prisão preventiva Guita, não teria competência legal para proferir a respectiva decisão judicial e sim o Órgão Colegiado do TJ/RJ. A questão é que, durante o recesso judicial, cabe ao presidente dos tribunais decidir em demandas urgentes. Por estes motivos a prisão seria ilegal e, portanto, Crivella deveria ser colocado em liberdade.
Outra alegação da defesa é de que a fundamentação para prisão do prefeito, baseada no fato de que mesmo após o término do mandato Crivella manterá o esquema criminoso seria fantasiosa, pois não há provas no processo neste sentido. Além disso, os advogados ainda enfatizam ser “absolutamente ilegal e irracional manter o Paciente preso ou lhe impor medida cautelar!”, manter a prisão do prefeito faltando apenas 9 dias para o término do mandato.
A defesa de Crivella e feita pelos escritórios Figueiredo & Velloso Advogados e Alberto Sampaio Jr. em conjunto. Os advogados também afirmam que o pedido de prisão feito pelo MP/RJ não está elencado em nenhuma das hipóteses previstas no Ato Normativo do TJ/RJ para o recesso. Com base nestas alegações, o habeas corpus requer a revogação da prisão preventiva do prefeito.
O relator do caso no STJ é o ministro Antônio Saldanha Pinheiro. Entretanto, devido ao recesso, o habeas corpus deve ser decidido pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins.
[…] Antes de entrar no Fórum, o advogado de defesa do prefeito, Alberto Sampaio, informou que pediria o relaxamento da prisão. […]