Termina nesta quinta-feira, dia 14/01, o prazo para o eleitor justificar sua ausência no primeiro turno das eleições municipais, realizado em 15 de novembro. Já para os eleitores que estavam no exterior, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Em decorrência da pandemia, a justificativa deverá ser realizada de forma remota, no site do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no e no aplicativo do e-título.
Para realizar a justificava, o eleitor deverá entrar no site do TRE-RJ ou do TSE e preencher o formulário com uma descrição detalhada dos motivos de sua ausência no dia da eleição. Além disso, será necessário anexar ao menos um documento que comprove o motivo do não comparecimento. Já o aplicativo e-Título, poderá ser pode ser baixado no celular pelo Google Play e Apple Store.
O prazo para apresentar a justificativa de quem faltou ao segundo turno será dia 28/01. O procedimento a ser realizado é o mesmo feito para o primeiro turno como bilhetes de passagens ou atestado médico.
O eleitor que não justificar a ausência do voto terá os seguintes impedimentos: inscrever-se em concurso público; realizar prova para cargo ou função pública, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou municípios, ou das respectivas autarquias; obter passaporte; obter a certidão de quitação eleitoral; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e pedir empréstimo nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social e estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
Além disso, a ausência de justificativa poderá ocasionar a suspensão dos vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
Após esse prazo, o eleitor que não votou e nem justificou a ausência deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Para isso, deverá ser realizado o pagamento de multa no valor de R$ 3,51, por turno.