Para Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), e o deputado federal Pedro Paulo (DEM) estão livres por unanimidade da condenação de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do em 2017. Eles foram condenados pela prática de abuso do poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas Eleições de 2016, quando Pedro Paulo concorreu à prefeitura da cidade.
Ao declarar o seu voto, o ministro do TSE elencou uma série de fragilidades nas provas anexadas aos autos do processo, afirmando que não havia provas de algum benefício para o então candidato ou uso indevido de cargos e recursos.
Durante a campanha de 2016, Eduardo Paes e Pedro Paulo usaram como plano de governo o “Plano Estratégico Visão Rio 500”, que foi contratado por R$ 7 milhões pela prefeitura na gestão de Paes. No entendimento do TRE, isso seria crime. Para o Tribunal houve ilegalidade na contratação, já que o material, que deveria ser de interesse público, acabou sendo usado para fins eleitorais.
Já para o ministro relator do TSE, a inelegibilidade da dupla se mostrou totalmente descabida, uma vez que o “Plano Estratégico Visão Rio 500” era público e estava disponível para todos os cidadãos em um portal na internet. Para o ministro, o fato de o estudo ter sido elaborado na gestão Paes seria “irrelevante”, pois o material era público.
Em maio de 2018, o ministro do TSE, Jorge Mussi, concedeu uma liminar favorável aos dois. Mussi ressaltou que o fato de o planejamento estratégico ter sido usado por Pedro Paulo não era um problema. Jorge Mussi argumentou que o material era público e acessível a qualquer pessoa pela internet, inclusive por outros pré-candidatos à prefeitura do Rio.