Contribuintes enfrentam burocracias ilegais com serviços da Prefeitura

Um funcionário da Secretaria de Fazenda chegou a negar-se por escrito a cumprir a lei federal que proíbe a exigência de reconhecimento de firmas, e sequer assina os e-mails corporativos que envia.

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Reprodução: Internet

A pandemia trouxe diversos novos hábitos e causou diversas mudanças no dia a dia da população. Uma delas, causou problemas aos contribuintes. Segundo diversas denúncias recebidas pelo DIÁRIO DO RIO, muitas pessoas tiveram dificuldades para tocar processos administrativos em diversos órgãos da Prefeitura, tendo inclusive dificuldade em obter vista de autos de processos em curso, pois os servidores da Prefeitura têm afirmado que não é possível manuseá-los durante a pandemia. Desta forma,nos últimos meses, vinha sendo preciso tirar cópia do inteiro teor de qualquer processo, mesmo que a necessidade fosse de ter em mãos apenas uma página. 

Um advogado especializado neste tipo de atividade disse ao DIÁRIO que foi obrigado a peticionar à Procuradoria Geral do Município, obtendo uma autorização do órgão para realizar o procedimento. Mas isso não foi suficiente para sanar a má-vontade: “Eu sempre ando com esse documento porque sei que vai dar problema. Os servidores criam essa situação e, mesmo depois de ver o documento, ficam contrariados em permitir. Eles liberam, mas para isso, tem que criar um embate”, contou.

Ele relatou que a dificuldade para para tirar fotos dos processos – procedimento como, por exemplo, na Justiça Estadual – é recorrente na Prefeitura, e não apenas na gestão do ex-prefeito, Marcelo Crivella. O advogado, que não quer se identificar com medo de sofrer represálias de servidores em seus processos administrativos, destacou que o problema era mais frequente na secretaria de Urbanismo.

O DIÁRIO DO RIO entrou em contato com a secretaria de Planejamento Urbano, da atual gestão. Em nota, a pasta afirmou que “desconhece a informação de que contribuintes não estejam conseguindo vistas nos autos de processos do órgão” e que “os interessados podem pedir o inteiro teor ou vistas aos processos no horário do expediente da Prefeitura”.

Reconhecimento de firma exigido contra a lei

Mas não foi só neste procedimento de vista de autos que houve problemas. A Lei Federal 13.726 dispensa, desde 2018, a anacrônica exigência de reconhecimento de firmas das partes que assinam documentos submetidos à análise da administração pública. E já na nova administração, dia 4 de Janeiro, a lei vem sendo ignorada.

Diversos contribuintes vem se queixando da exigência ilegal de reconhecimentos de firma por parte de muitos servidores da Prefeitura, atrasando os processos e gerando custos extras ao cidadão. O servidores parecem estar tão acostumados à impunidade e à indolência, que chegam a se negar a cumprir a lei por escrito e a mandar e-mails apócrifos. A troca de e-mails abaixo mostra a que ponto chegou o atendimento preguiçoso e burocrático de órgãos municipais:

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No e-mail, observa-se a absurda exigência, flagrantemente ILEGAL, feita por servidor da Secretaria Municipal de Fazenda ao leitor do DIÁRIO DO RIO.

Como se vê, diante da negativa do servidor – que sequer assina o e-mail que envia, agindo de forma apócrifa – o contribuinte chegou a citar uma Lei Federal, explicou que não havia motivo para aquela exigência ilegal e pediu reconsideração. No entanto, em resposta, recebeu do servidor uma resposta lacônica, e insistindo no descumprimento da legislação vigente.

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18 COMENTÁRIOS

  1. Concordo com o Daniel, o funcionário público por mais que se esforce em fazer um atendimento de excelente qualidade e dentro da lei, é sempre taxado de incompetente ou mal educado. O que acontece é que o contribuinte quando se dirige ao serviço público, ele está desesperado porque já perdeu algum prazo ou deixou de pagar o imposto até a data máxima ou não se comunicou por longos anos, aí quer que o funcionário faça milagres. É isso!

  2. Não sei agora, mas antes quando você tinha que instruir o processo administrativo com documentos de outros setores, você tinha que ir lá e solicitar, para depois juntar no seu processo. Ou seja, para os contribuintes, os setores não se comunicam!

      • Só não entendi o seguinte. Pq o advogado e essa reportagem só levam em consideração um fragmento do texto da lei?
        Ao que me parece está expresso (e bem explicado) qual deve ser o procedimento para que não seja exigido o reconhecimento de firma. Penso que esta reportagem está incompleta ao não consultar diretamente o setor sobre o motivo da exigência. Problemas da nossa imprensa brasileira imparcial…

  3. Não sei agora, mas houve um processo administrativo na Prefeitura que as exigências, várias vezes, solicitavam documentos de outros setores da própria prefeitura, ou seja, os setores não se comunicam quando o interesse é do contribuinte! Bizarro! Você tem que se dirigir ao ou setor, solicitar o documento, e levar para juntar no seu processo, o que evidentemente eterniza o mesmo. É ou era o lugar mais burocrático do mundo.

  4. O sujeito (leitor do Diário do Rio) não sabe pedir direito.
    Procura se informar da Lei de Processo Administrativo. Cada ente tem o seu.
    Ao invés de ficarem difamando servidores públicos aqui…
    .

    • Haaaa pronto … o cidadão tem que saber processo administrativo da UNIÃO, ESTADOS E MUNICIPIOS. Cujo nem os próprios servidores sabem. Somente “decoram” para passar em seus respectivos concursos … E o “PEDIR DIREITO” é, chegar no determinado órgão, solicitar o atendimento e caso tenha a resposta negada, é PROIBIDO saber o MOTIVO, TEM QUE ACEITAR E IR EMBORA… Questionar educadamente? Nunca, eles não aceitam questionamentos mesmo quando errados. Pois o coleguinha do atendimento, tem picuinha com o coleguinha do processamento e este também tem rixa com outro coleguinha da analise … Faz-se um memorando ou circular de normas e procedimentos onde somente prejudica o cidadão pois setores em mesma “edificação não se falam, literalmente”… É por isso que eu torço para privatizar tudo, pois o privado. Há como processar judicialmente, já o publico , não me solidarizo quando seus salários estão em atraso. Pois pelos serviços prestados, nem deveriam existir a maioria das funções administrativas.

  5. Desde quando uma Lei Federal é executável imediatamente na esfera Municipal (?????)
    Esse “adevogado” precisa se especializar mais.
    Se durante anos determinado procedimento é adotado num ente Estadual ou Municipal, não será uma Lei Federal que vai modificar o assunto, na esfera administrativa de outro ente. Existe autonomia. Não há hierarquização entre leis Federal, Estadual e Municipal.

    • Se você é tão conhecedor do direito, deveria saber que as leis gozam presunção de validade até que sejam infirmadas pelo Poder Judiciário. Não existe qualquer decisão declaratória de inconstitucionalidade, nem sequer uma decisão liminar, nem tampouco — até onde sei — ação direta de inconstitucionalidade questionando a violação do pacto federativo por esse dispositivo. Até concordo, no mérito, quanto a sua colocação, mas o cumprimento das leis válidas e eficazes, como é o caso, é obrigatório. Não é dado aos cidadãos, muito menos aos funcionários públicos, cumprir apenas as leis com as quais esteja de acordo.
      No mais, o problema mais grave não é nem propriamente o afastamento da lei, mas a falta de motivação da recusa de aplicação da lei federal, que você, do alto de seu notório saber jurídico, deve certamente lembrar que é causa de nulidade do ato administrativo.

      • Seu anônimo idiota. Invocar pacto federativo para dizer que lei federal deve puramente ser acatada por servidor estadual ou municipal??? Nem com a Lsi de Licitações funciona assim. Pois sabido é que tem normas federal e nacional distintas aplicabilidade. As primeiras vinculam só a Administração Federal.

      • E outra. Quem garante que foi um servidor que atendeu???
        Vocês são preconceituosos com servidores públicos… difamam etc. Mas saibam que a maioria desses atendimentos, quando não comissionados, são terceirizados. Você acha que o terceirizado assinaria ato administrativo??? Por óbvio que não. Não querem transparecer a porcaria que estão fazendo terceirizando o serviço público, quando não colocam comissionados. Por acaso algum desses dois fizeram prova de conhecimentos para estarem ali??? Tem alguma capacidade para interpretar alguma coisa??? A maior parte da população senso analfabeta funcional…

    • A LEI FEDERAL é a base para todas as leis municipais ou estaduais. Não acredito que sejas funcionário publico e não sabe isso. É vedado aos estados e municípios fazerem “leis” que contrariam as leis Federais, caso feito é nula.
      Mas na verdade não é nem Leis que fazem um mal atendimento, são as pessoas(servidores). É fato, se conhecer um pulga de bund4 de algum coordenador/gerente/chefia, tudo que se quer, te sem … A Educação do serventuário só é digna de amigos, superiores de alto escalão e $$$.

      Do mais, é falácia ou exceção a regra !

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