Alerj aprova prorrogação de calamidade no Rio

A determinação é do projeto de decreto legislativo 56/2021, de autoria do deputado André Ceciliano

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Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) reconheceu a prorrogação do estado de calamidade pública. A medida decorre das medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de coronavírus no Estado do Rio e em mais de dez municípios fluminenses. Para o estado, o prazo irá até julho de 2021, já para os municípios os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada norma municipal devem respeitar como limite final a data de 31 de dezembro de 2021.

Proposto pelo deputado e presidente da casa, André Ceciliano (PT), o projeto de decreto legislativo 56/2021 foi aprovado nesta quarta-feira (24/02), em discussão única. O texto será publicado pelo próprio parlamentar no Diário Oficial do dia 26/02.

André Ceciliano explica que devido ao isolamento social decorrente da pandemia, a prorrogação do estado de calamidade é imprescindível:

“Com a implementação do isolamento social, o inevitável aumento dos gastos com saúde e equipamentos de proteção e tratamento ao covid-19, assim como a previsão de uma crise financeira de efeitos ainda incertos, a decretação da calamidade pública tornou-se a única saída”, justificou o presidente da Casa.

A medida também prorroga a calamidade pública de, ao menos, dez municípios até no máximo dezembro de 2021. São eles: Carmo, Conceição de Macabu, Engenheiro Paulo de Frontin, São Gonçalo, Rio das Ostras, Volta Redonda, Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Magé e Sapucaia. Na data de publicação, outros municípios que enviarem pedido de calamidade à Alerj, poderão ser incluídos no decreto.  

Com o reconhecimento do estado de calamidade pública ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal 101/2000 e também o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista. Todas as contratações realizadas durante o estado de calamidade deverão ser disponibilizadas na internet em um prazo máximo de 30 dias. O decreto possibilita ainda ser constituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, uma Comissão Especial de monitoramento e controle social, composta por, no mínimo, cinco auditores, a fim de supervisionar as despesas efetuadas pelos municípios no período de vigência do estado de calamidade pública oficialmente reconhecido.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

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