O Tribunal Regional do Rio (TRF2) autorizou funcionamento da Buser, conhecida como o Uber dos ônibus, no Rio e afirma que legislação não se aplica a empresa. A empresa entrou com uma ação contra Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro.
O sindicato havia pedido a proibição da circulação das viagens promovidas pela empresa no estado, mas teve seu pedido negado. Na decisão, o desembargador José Neiva, entendeu que a atividade da empresa “é totalmente diversa do transporte regular ou de fretamento, servindo-a unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte”.
Ainda de acordo com a decisão do desembargador, a atividade estaria alheia à esfera de atuação da ANTT. Por isso, não cabe aos órgãos fiscalizadores impedirem a startup de exercer sua atividade.