TJRJ suspende decretos da Prefeitura do Rio com medidas restritivas contra a Covid-19

A ação popular pedindo a suspensão dos decretos da Prefeitura, foi proposta pelo deputado Anderson Moraes (PSL)

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Foto: Andre Coelho/Getty Images

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu os decretos da Prefeitura do Rio, que estabeleceram medidas restritivas para frear o avanço da Covid-19. A decisão é da juíza, Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública.

A ação popular pedindo a suspensão dos decretos foi proposta pelo deputado Anderson Moraes (PSL). Segundo parlamentar, o pedido de suspensão baseia-se no fato de que com as medidas restritivas, o município e o prefeito Eduardo Paes (democratas) estariam violando o “direito fundamental” da população da carioca. O deputado também afirma no texto da ação, que as restrições são inconstitucionais, pois impede a “locomoção e utilização de bens públicos de uso comum, e de bens da competência da União Federal”.

Em sua decisão, a juíza determina a retirada da “força obrigatória e a coercitividade” das ordens municipais.

“Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, diz o texto da decisão judicial.

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!

2 COMENTÁRIOS

  1. ABSURDOOOOOOOOOOOOO!!!!!!!!!!!!!
    EM CONTRAPARTIDA, A SUSPENSÃO DOS DECRETOS VIOLA O DIREITO “À SAÚDE E À VIDA” DE QUEM SE CUIDA E CONSEQUENTEMENTE CUIDA DOS OUTROS TAMBÉM!!!!!!!!!!!!
    LAMENTÁVEL!!!!!!!!!!!!
    E FICA A INTERPRETAÇÃO E PRESUNÇÃO DE QUE OS PARTICIPANTES DESTA AÇÃO NÃO NECESSITARÃO, E PROVAVELMENTE DISPENSARÃO, O ATENDIMENTO EM HOSPITAL PÚBLICO… NÃO ASSUMINDO, DESTA FORMA, O RISCO DE CULPABILIDADE EM CASO DE AGRAVAMENTO NA TRANSMISSÃO, CONTAMINAÇÃO, UMA VEZ QUE “NÃO CONTRIBUIRÃO” PARA O AGRAVAMENTO DA FALTA DE VAGAS EM HOSPITAIS… CORRETO?!!
    INTERPRETEI ERRONEAMENTE?
    INCONSTITUCIONAL É NÃO AGIR EM PROL DA CONTENÇÃO DA PANDEMIA E DA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E DA VIDA!!!!!
    V-E-R-G-O-N-H-A…

    • É prezada Mariana, como dizem por ai: a coisa tá feia. Estou há 1 ano em casa, trabalhando em home office nesse regime semi escravagista sem intervalos por 4 horas diárias, privando minha família e a mim mesmo de liberdade, para NADA. Negacionistas e assassinos saem aos montes para “trabalhar” como se seus trabalhos fossem mais importantes que as próprias vidas e as vidas alheias. Além de termos um governo federal genocida, agora temos um judiciário negacionista e completamente despreparado. Minha família já não aguenta mais pedir iFood e Uber Eats, não sei nem mais como é um supermercado, pois nem para isso tenho saído, meus filhos estão com abstinência da Disney e minha esposa, coitada, está subindo pelas paredes com saudades de Paris, mas nós, somos os verdadeiros humanistas e preocupados com as vidas alheias, mas a que custo? No fim, uma “canetada” desfaz todo o sacrifico que fizemos este tempo todo, e olha que até foi oferecido a mim e família, vacinação antecipada, em virtude de meu cargo de alta importância, mas neguei. Deveria ter aceitado, já que o egoísmo impera nesta cidade perdida. Fique em casa prezada, não saia, proteja-se e aos que você ama. Cuide-se, pois irá passar. Sairemos em 2022 para dar nosso aval e muder esse país de vez, varrendo esses assassinos que se instalaram em Brasília. E nossa cidade poderá sorrir novamente. Força!

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