A Procuradoria-Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro afirmou, nesta quinta-feira (22/04), que a liminar proferida pela juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública, na última terça (20/04), suspendendo as restrições impostas pela Prefeitura da capital fluminense contra a Covid-19, não necessita de recurso, por não afetar o decreto que está em vigor.
”A PGM vai encaminhar ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro [TJRJ] um esclarecimento, já que o Decreto 48.761 não foi objeto da decisão. As medidas restritivas para proteção à vida previstas naquele decreto seguem, portanto, válidas no município do Rio”, disse o órgão, em nota oficial.
Vale ressaltar que o entendimento da PGM sobre o assunto é o mesmo do professor de Direito José Ricardo Cunha, que destacou que a juíza mencionou 4 decretos antigos e já sem efeito da Prefeitura, mas que o que está em vigor, que é realmente o que vale, não foi citado. ”A decisão vale para aqueles decretos que eram objeto da ação. Se existe um outro decreto, não se aplica. Em termos de efetividade imediata, se esses decretos não vigoram mais. A decisão é inócua, porque ela não atacou decreto em vigor”, explicou.
Em seu texto, a magistrada autoriza a suspensão provisória dos seguintes decretos: 48.604; 48.641; 48.644 e 48.706. No entanto, não fala a respeito do o decreto 48.761, o mais recente, que prorrogou as restrições na cidade até a próxima terça-feira (27/04).
Na decisão da juíza, ficam autorizados, por exemplo, a permanência de banhistas nas areias das praias, o comércio de vendedores ambulantes, o funcionamento de boates e casas noturnas e a permanência de pessoas em áreas públicas do Rio entre 23h e 05h, situações estas proibidas pela Prefeitura do Rio.