A alegria dos novos, ou ex-novos, Conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro durou pouco. É que o vereador Pedro Duarte (NOVO) impetrou um Mandato de Segurança pedindo a suspensão votação acontecida em 22/04 com a nomeação dos 3 conselheiros, David Pereira, Bruno Carvalho e Thiago K. Ribeiro. A liminar foi concedida pelo desembargador plantonista Paulo Sérgio Prestes dos Santos.
Na Liminar, que pode ser lida aqui, o pedido de Duarte diz, em síntese, que a votação não poderia ter ocorrido por desrespeitar toda uma constelação de regras e princípios constitucionais e legais, bem como normas regimentais. Além disso, pontua que a Presidência da Câmara do Rio teria violado o processo legislativo na submissão dos 3 nomes para votação.
O destaque é a manobra para não votar o nome indicado pelo então prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) remetida a Câmara em 3/12/2020. O ex-prefeito havia indicado José Ricardo de Castro, procurador que anteriormente tinha indicado contra aprovação das contas de quando Eduardo Paes foi prefeito pela 2ª vez.
Como já tinha sido derrotado, e sem poder, o nome de Ricardo de Castro ficou no limbo, e, de acordo com a decisão do desembargador: “No caso em tela, inobstante a Mensagem n. 196, de 03/12/2020, ter sido remetida ao Poder Legislativo, consta dos autos que o Presidente da Câmara Municipal determinou seu arquivamento, em 06/01/2021“. E que “ao receber do Poder Executivo o expediente que indicava o candidato à vaga do Tribunal de Contas, o que revela” flagrante violação ao devido processo legal formal em sua manifestação na seara da produção legislativa“.
Para o desembargador Paulo Sérgio, o nome indicado por Crivella deveria ter sido lavrado no prazo de 2 dias úteis, de acordo com o regimento interno, e submetido à aprovação ou reprovação do Plenário. E mais, que Paes só poderia indicar então Bruno Carvalho no lugar de José Ricardo, como fez em 19/04/21, o que só pode acontecer se rejeitarem o pedido anterior de Crivella.
Autor do pedido, Pedro Duarte (NOVO) disse ao DIÁRIO DO RIO: “No fim, fui o único a votar contra os três indicados. Não há radicalismo algum nisso, mas sim a convicção de que todo o processo do TCM/Rio foi viciado, desrespeitando o devido processo legal e pra regimento interno. Parabenizo o Desembargador pela correta decisão. Que os nomes sigam os trâmites devidos, com respeito a todos os membros do Legislativo”.
E os outros novos conselheiros?
Como a cadeira dos Procuradores Especiais, a que está Bruno Maia, é a mais antiga em vacância, isso acabou prejudicando os outros nomes, que pelas regras do TCM foram indicados pelo prefeito, David Pereira e pela Câmara dos Vereadores, Thiago K. Ribeiro. Que devem aguardar o processo de escolha do membro da lista tríplice dos procuradores especiais, de onde constava os nomes de Bruno Maia e Paulo Sérgio.
Ou seja, terá de ter, caso não seja cassada a liminar, uma nova votação para decidir se aceitam ou rejeitam o nome de Paulo Sérgio. Em caso de rejeição, ocorre a indicação de Bruno Maia, sabatina e votação de seu nome. E então, só então, Thiago e David poderão tomar posse, já que não é discutida na liminar o processo legislativo referente a suas indicações.
A situação é mais curiosa para Thiago K. Ribeiro, que renunciou ao mandato de vereador para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Município. Dependendo do tempo que demorar para o Plenário do Tribunal de Justiça para votar a liminar, e se aceitar, ficará algum tempo sem saber muito bem o que é. Ou a Câmara pode aceitar a liminar e fazer sessões pro-forma para rejeitar o nome indicado por Crivella, e depois aceitar o nome de Bruno Carvalho, resolvendo um detalhe técnico.
Aproveita e fecha o TCM. Os cariocas agradecerão a economia! Joga as atribuições pro TCE-RJ, que também não faz nada…
Verdade. Órgão que só serve para cabides.
Certa decisão. Os se vereadores de valeram de ardil