A Lei 9254/21, que altera as normas para a instituição de áreas e municípios de interesse turístico no Estado do Rio, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do estado desta terça-feira (27/04). A medida – que modifica a Lei 921/85 – estabelece que os municípios tenham no mínimo um dos seguintes serviços: hospedagem, alimentação e serviços de informação turística (com guia de turismo nos equipamentos), além de dispor de uma infraestrutura para acessibilidade de pessoas com deficiência. A lei é de autoria da deputada Zeidan (PT) e do deputado Gustavo Tutuca (MDB).
“Esta medida procura incentivar e fortalecer ações turísticas que incentivem os locais fora da capital, ajudando a criar e fortalecer o turismo, e só vem a contribuir para o crescimento das cidades e para a geração de renda”, justificam os autores.
Os municípios também terão direito à classificação quando forem um destino turístico reconhecido por órgão público ou entidade privada, que atue na área de turismo ou discipline sobre o tema; seja capaz de obter grande parte de sua receita através do turismo, podendo também receber incentivos fiscais para o estímulo do turismo; e possua atrativos naturais, culturais ou artificiais relacionados às diferentes formas de turismo (ecoturismo, turismo religioso, turismo de consumo, entre outros).