O governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), sancionou o projeto de lei que isenta de impostos estaduais doações financeiras destinadas à compra de vacinas contra a covid-19. A Lei 9.260/21 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (28/04) e complementa a Lei 8.804/20, que isentou as doações para compra de outros materiais e equipamentos de combate à pandemia, tais como: álcool 70%; desinfetantes; gel antisséptico; óculos e viseiras de segurança; aparelhos de eletrodiagnóstico entre outros produtos.
A medida é válida para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), inclusive em doações feitas ao Governo do Estado. O autor da medida, deputado Marcus Vinícius (PTB), esclarece a importância da isenção.
“A ajuda do ente privado é primordial para o êxito da campanha de imunização para frear o contágio da pandemia. Para isso, toda e qualquer doação deve ser realizada com a isenção de impostos, em especial o ITCMD, para garantir a totalidade da doação ao município escolhido. Esse é só mais um passo para que a vacinação ocorra da forma mais breve possível”, aponta o deputado.
O Governo do Estado vetou três artigos da lei: o 2º, que obrigava a publicação das doações recebidas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em sítios oficiais; o 3º, que sugeria depósito das doações exclusivamente em conta bancária administrada pelo Poder Executivo municipal e o artigo 4º, que estendia a isenção a doações realizadas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.