Sabe aquele aviso que o estabelecimento comercial não se responsabiliza pelos bens deixados no interior do veículo em seus estacionamentos? Agora este tipo de informe está proibido na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o previsto na Lei Nº 6.928/2021, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Carlo Caiado (DEM) e publicada no Diário Oficial da Câmara do Rio desta sexta-feira (04). Quem descumprir a medida poderá ser multado em R$ 3 mil, valor que pode dobrar em caso de reincidência.
A norma proíbe informes de qualquer natureza em estacionamentos com dizeres que isentem estabelecimentos comerciais, supermercados e shoppings da responsabilidade por danos materiais ou objetos deixados no interior do veículo. O mesmo se aplica a empresas especializadas em estacionamento, ainda que prestem serviço terceirizado a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.
O autor da proposta, vereador Dr. Gilberto (PTC), explica que há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizando o estabelecimento comercial que se propõe a guardar o automóvel do consumidor pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. “De nada adianta os avisos dados aos clientes de que não se responsabilizarão pelos danos causados aos veículos, sendo entendimento recorrente dos tribunais que, por se tratar de relação de consumo, incumbe ao fornecedor do serviço o dever de proteger a pessoa e seus bens”, conclui.
As sanções para quem descumprir a lei são as de notificação para a regularização no prazo de sete dias e multa no valor de R$3 mil. No caso de reincidência ou passado o prazo de 60 dias do recebimento da notificação sem que haja a regularização, haverá a cobrança do valor da multa em dobro.