O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve liminar do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que obriga o município e o governo do Rio a abrirem Instituições de Longa Permanência com vagas suficientes para idosos. A decisão liminar foi proferida pela 6ª Câmara Cível.
De acordo com o MPRJ, a ação tem como objetivo garantir a internação de pessoas idosas em situação de risco, principalmente aquelas mantidas internadas irregularmente em unidades hospitalares por falta de vagas.
Com a manutenção da decisão liminar, o município do Rio deverá apresentar, no prazo de 120 dias, um plano de ação contendo um cronograma de instalação das unidades de acolhimento públicas ou tratativa de cobertura feita por instituições privadas. O plano também precisa criar ao menos, 200 vagas para idosos dependentes, num prazo máximo de um ano. No caso do Estado do Rio, a responsabilidade será de garantir apoio financeiro para as instituições que forem criadas ou contratadas.
Ao Estado do Rio de Janeiro caberá garantir o apoio financeiro à manutenção das Instituições de Longa permanência, que serão implantadas ou conveniadas ao município. Assim, deverá destinar orçamento específico na Lei de Diretrizes Orçamentárias anual e na Lei Orçamentária anual de 2021 para prever as despesas com o cofinanciamento da implantação dos equipamentos necessários.
A promotora de Justiça Adriana Coutinho, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, explicou que o MPRJ irá realizar todas medidas possíveis, visando o cumprimento da decisão do TJRJ.
“Há uma dívida histórica do Município e do Estado com os idosos dependentes que precisam de acolhimento. Atenta contra a dignidade da pessoa humana mantê-los em leitos hospitalares. As políticas públicas voltadas a esse público precisam ser implantadas. A pessoa idosa não pode continuar invisível aos olhos dos gestores”, destacou a promotora.
De acordo com a ação civil pública ajuizada em fevereiro, o Município do Rio de Janeiro não oferece instituições de longa permanência para idosos considerados altamente dependentes. O Estado mantém apenas o Abrigo Cristo Redentor, com capacidade para 45 indivíduos. Em razão disso, os idosos dependentes que recebem alta da rede hospitalar e não têm referência familiar, permanecem indefinidamente ocupando leitos de saúde, expostos ao risco de infecção hospitalar e retirando vaga de pessoas que precisam de internação por questões de saúde.
Outra consequência da decisão liminar, é de que os réus promovam a inserção de dados em suas plataformas do sistema de regulação de vagas, de modo a indicar os pacientes idosos que se encontram de alta médica, porém internados nos hospitais por questões sociais. Também em 90 dias, deverão apresentar relação nominal acompanhada de relatório médico e social de todos os idosos que atualmente ocupam leitos em hospitais por questões sociais. Para cada determinação descumprida, deverá ser paga multa diária no valor de R$ 10 mil reais.