Ação de Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) protocolada na última quinta-feira (29/07) requereu à Prefeitura da capital fluminense que reconsidere a suspensão da recarga dos cartões-alimentação destinados aos alunos da rede municipal de ensino. O ofício, encaminhado à Secretaria Municipal de Educação do Rio, pede a regularização da questão em 48 horas.
Com a reabertura das escolas e volta às aulas presenciais, mesmo os alunos que assistam as aulas de maneira remota podem se dirigir às unidades as quais estão matriculados para fazerem a sua refeição. Dessa forma, a Prefeitura entende não haver mais necessidade do fornecimento do cartão-alimentação aos estudantes.
A DPRJ argumenta que ainda haverá o revezamento entre as aulas presenciais e virtuais, fazendo-se necessário a continuidade do benefício. Além do fato de as famílias dos estudantes terem rotinas de vida que podem não permitir o acesso da criança à escola apenas durante o horário da merenda. O secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha, por sua vez, destaca que o fornecimento do cartão-alimentação aos estudantes é uma medida emergencial relacionada ao estado de crise gerado pela pandemia de Covid-19. “O cartão era uma medida emergencial, criada de maneira temporária enquanto as escolas estivessem fechadas”, explicou Renan Ferreirinha.
A Secretaria Municipal de Educação informou por meio de nota que o poder público municipal prestará os devidos esclarecimentos à Defensoria demonstrando a garantia do seu programa de alimentação escolar, que é referência no Brasil. No documento, a Prefeitura enfatiza o caráter emergencial do fornecimento do cartão que, por hora, deixa de prevalecer, uma vez que, a partir desta segunda-feira (2/07), 99,9% das escolas da rede municipal estarão em funcionamento presencial disponibilizando alimentação adequada aos alunos.
Entenda o acordo
Em 12 de agosto de 2020 foi assinado o acordo para garantir a alimentação dos alunos que ficaram sem a merenda após a suspensão das aulas em razão pandemia de Covid-19. Segundo o acordo, a recarga dos cartões, no valor de R$ 54,25, deve ser feita sempre no dia 10 de cada mês. O valor foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola. Em caso de ensino híbrido, as recargas são devidas.
Fica difícil assim, a prefeitura está quebrada. Fez bem em criar o cartão para os mais carentes quando não podia dispor da merenda in loco nas escolas. Mas, uma vez que as aulas retornam ao normal presencial, a justificativa precípua do cartão acabou. A defensoria, ao pedir que se continue depositando a recarga no final tenta agir como se fosse Poder Executivo. Só que não teve VOTOS para isso. Um dos grandes problemas hoje do Poder Judiciário e do Ministério Público hoje é querer ter a comodidade de ser togado, concursado e ter poder Executivo – sem prestar contas de voto democrático. Uma verdadeira usurpação de poderes.
A prefeitura está certa no caso. Abaixo a defensoria pública!