Nesta quinta-feira (16/09) foi publicado no Diário Oficial do RJ o Decreto 47.762 que regulamenta a redução de alíquota do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações internas com óleo diesel marítimo. O beneficio foi estabelecido pela Lei 9.041/20, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 5 de outubro de 2020. A medida beneficia os setores de óleo e gás e naval e offshore, principais motores da economia fluminense.
Pela lei, o Estado concederá redução de 18% para 4,5%. De acordo com o texto, o desconto aplica-se às operações internas com óleo diesel marítimo a ser consumido por embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo, seus derivados, e de derivados líquidos de gás natural.
O texto abrange ainda embarcações ou qualquer outra estrutura marítima capaz de se locomover, por meios próprios ou não, ou de flutuar sobre as águas, inclusive suas estruturas anexas e de apoio, como plataformas e sondas marítimas, fixas ou flutuantes, navios e barcos. São consideradas operações internas as realizadas no Estado do Rio de Janeiro, ainda que entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
O novo decreto prevê que o estabelecimento produtor e/ou comercializador de óleo diesel marítimo que consumir o produto na movimentação logística de petróleo e derivados deve emitir documento fiscal de saída com destaque do ICMS, aplicando-se a redução da base de cálculo.
Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda editar os atos necessários para disciplinar o decreto, que entra em vigor com data retroativa a 1º de julho de 2021, valendo até 31 de dezembro de 2040.