A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), está colocando em prática a retirada de várias das bancas de jornais que têm funcionado de maneira irregular pelas ruas da cidade, vendendo produtos os quais não têm liberação para tal, servindo de outdoor sem autorização e não comercializando o principal que se propõem a fazer: vender jornais e revistas. Além disso, há muitas bancas cujas medidas desobedecem as normas, assim como algumas atrapalham a visão de motoristas em esquinas, ocupam calcadas quase inteiras, e até mesmo são obstáculos para a visão de imóveis históricos e monumentos.
”Uma mudança na lei, em 2020, acrescentou outros itens aos que já podiam ser comercializados nas bancas, como bebidas alcoólicas. Mas a atividade principal continua sendo vender jornais e revistas. Então, para funcionar como um ponto de publicidade, a banca tem que continuar a oferecer estes produtos. Mas muitas sequer estão abertas. Funcionam apenas como outdoors”, diz o secretário Brenno Carnevale.
O DIÁRIO DO RIO publicou uma grande reportagem sobre o assunto das bancas ilegais, em 2020, e ela pode ser lida aqui. A reportagem foi a fundo e trouxe vários exemplos de ilegalidades cometidas pelas bancas de jornal na cidade, em diversos bairros.
De acordo com um levantamento da Seop, das aproximadamente, 2 mil bancas espalhadas pelo Rio, citando apenas Zona Sul, Centro, Méier, Tijuca e Barra, onde um mapeamento já está sendo realizado, cerca de 40 estariam funcionando ilegalmente. Destas, 20 já foram desativadas.
Para Wilton Alves, da administradora de imóveis Sergio Castro, o número de bancas irregulares pode ser infinitamente maior. “São inúmeras bancas que servem como depósito, bar e restaurante, sem contar bancas juntas, que infringem a lei, que proíbe a colocação de bancas a menos de 400 metros uma da outra. Sem contar as muitas que estã inoperantes há anos, servindo apenas de outdoor ou pra esconder mercadoria de camelôs“, diz o profissional.
Vale ressaltar que os donos de banca precisam possuir um alvará de funcionamento e pagar impostos condizentes com a função. Esta autorização pode ser revogada a qualquer tempo pela prefeitura, até porque as bancas ocupam, de forma precária, espaços que são públicos. A lei 3425/2002 determina que as bancas podem vender outros tipos de produtos além de jornais e revistas, como cigarros, raspadinhas, guloseimas, sorvetes, refrigerantes e água, por exemplo, desde que tenham um compartimento frigorífico compatível com o espaço interno do local. A lei também é clara em dizer que a autorização para bancas de jornal é sempre PRECÁRIA, ou seja, não é como o aluguel de uma loja ou sala comercial. Dura até que a Prefeitura mude de idéia, sem contar que só deveria ser concedida a quem cumpra as normas.
Paralelamente, desde dezembro de 2020, a lei complementar 224 autorizou também outros serviços, como recarga para celular e a venda de utensílios de pequeno porte como bonés e sandálias, além de bebidas alcóolicas.
Outra novidade autorizada pelo Poder Executivo é a ”veiculação de publicidade através de engenhos luminosos ou não, incluindo a utilização de painéis eletrônicos que utilizem diodos emissores de luz (LED) ou tecnologia similar”. Isso, porém, deve respeitar algumas regras, entre elas a que determina que as dimensões do engenho sejam limitadas às da banca. Lembrando que as dimensões da própria banca também devem obedecer às regras da lei.
No entanto, isso tem causado problemas em bancas instaladas em posição enviesada, que ficam com as costas de frente para o motorista no trânsito. ”O prefeito Eduardo Paes chegou a proibir isto por decreto, há uns 3 meses, mas uma liminar suspendeu a medida”, disse Carnevale, antes de complementar:
”As distorções levam à desordem pública, pois quando utilizam irregularmente uma estrutura, seus responsáveis atrapalham o trânsito e obstruem calçadas. Muitas estão abandonadas, servindo de depósito de lixo e de abrigo para criminosos. Sem contar que formam um mercado paralelo de publicidade”, concluiu.